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Geral

Solicitada a implementação efetiva da Defensoria Pública

STF - 12 de dezembro de 2005 - 08:19

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ADPU) propôs no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3622 por omissão do presidente da República, pela não implementação efetiva da Defensoria Pública da União (DPU).

A entidade requer que o Poder Executivo adote medidas para garantir assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão brasileiro hipossuficiente (artigo 5º,inciso LXXIV, CF).

A associação argumenta que a Defensoria Pública é uma instituição criada pela Carta Magna de 1988 (artigo 134) para acabar com a exclusão jurídica da população menos favorecida.

A ADPU alega que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão objetiva a garantia da aplicabilidade das normas inscritas no texto constitucional. No caso, a associação sustenta que os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça ainda não encaminharam para o Congresso Nacional os projetos de estruturação da Defensoria Pública da União.

“Constituiu clara afronta à Constituição Federal a não implantação da Defensoria Pública da União de forma efetiva, passados dezessete anos de sua promulgação”, afirma a entidade na ação.

A ADPU pede para que o Supremo determine aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça o imediato envio dos projetos de estruturação da Defensoria Pública da União para o Congresso Nacional e para o presidente da República. Requer, ainda, que o chefe do Poder Executivo seja notificado de sua mora inconstitucional em implantar a DPU.

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