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Site da Secretaria da Agricultura/SP divulga liberação

20 de outubro de 2005 - 07:39

A notícia está publicada no site da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Anuncia os critérios para liberação de produtos e sub produtos de origem animal do estado de Mato Grosso do Sul. Confira:

O Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, baixa portaria nesta quinta-feira (20/10) que estabelece critérios para entrada de produtos e sub produtos de origem animal do estado do Mato Grosso do Sul, com exceção daqueles vindo dos cinco municípios interditados da área do foco de febre aftosa. Desde o último dia 11 de outubro, estava proibido o ingresso e trânsito de animais, produtos e subprodutos daquele estado em São Paulo. Nesta portaria, o estado cria corredores sanitários na divisa com o Mato Grosso do Sul, para o trânsito de produtos e subprodutos com destino a São Paulo e outros estados, assim como para exportação.

Com a portaria, fica autorizado o ingresso de carne bovina desossada e maturada, produtos de carne devidamente embalados e acondicionados; carne suína desossada, proveniente de estabelecimento com Serviço de Inspeção Federal (SIF); carne suína com osso, destinada a outro estabelecimento com SIF ou Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP); Miúdos de animais com SIF para fins opoterápicos (médicos), produtos in natura congelados, aqueles destinados à alimentação animal (“pet-food”), desde que procedentes de estabelecimentos com SIF e destinados a outro estabelecimento com SIF ou SISP.

No caso do leite, somente “in natura” pasteurizado ou esterilizado e produtos lácteos com SIF, couros processados e couros e peles em bruto, submetidos à salga com sal marinho pelo período mínimo de 28 dias anteriores ao embarque, procedentes de estabelecimentos regularizados junto ao Ministério. Além de farinhas de carne e de ossos submetidas a tratamento térmico pelo calor, sebo, sêmen e embriões, todos vindos de estabelecimentos regularizados junto ao Ministério.

Os corredores de entrada para trânsito, via rodoviária, de produtos e sub-produtos de origem animal, destinados a outros Estados da Federação, fica autorizado somente pela Rodovia SP 270 Km no município de Presidente Epitácio; Rodovia SP 300 Km , município de Castilho; Rodovia SP 320 Km no município de Rubinéia. Para exportação, fica autorizado o ingresso e trânsito, via rodoviária, de produtos e sub-produtos de origem animal, com saída pelo Porto de Santos(com entrada sempre pelos 3 corredores).

Segundo o secretário de agricultura e abastecimento, Duarte Nogueira, a flexibilização na entrada de produtos e o cuidado sanitário mostra a importância que o estado de São Paulo dá ao fato de ser um corredor de exportação de carne para todo o país.

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