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Sisbov: conheça as novas regras às propriedades rurais

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 02 de fevereiro de 2006 - 07:00

As regras das rastreabilidade vão mudar e a partir de janeiro de 2007, os criadores de bois e búfalos cuja carne seja destinada à exportação, deverão obrigatoriamente ter sua propriedade aprovada pelo Sisbov (Sistema Brasileiro de Identificação de Origem bovina e Bubalina) de acordo com Instrução Normativa a ser publicada ainda este mês.

Além disso, a partir de 2009 será permitidos somente o ingresso de bovinos e bubalinos nas propriedades aprovadas pelo Sisbov, se oriundos de outras propriedades também aprovadas pelo sistema. “A principal mudança é neste conceito de propriedade certificada em substituição a animal identificado”, explica o Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, Márcio Portocarrero. Na próxima semana, técnicos do Mapa irão se reunir com os órgãos estaduais de defesa sanitária para discutir as novas regras.

Haverá um prazo de transição até 31 de dezembro deste ano para que os produtores que atualmente têm animais na base nacional de dados do sistema possam se adequar à determinação de que a propriedade deva ser certificada. “Neste período, para comercializar sua produção o criador poderá ter estoques de animais pelo modelo atual e paralelamente solicitar a aprovação de sua propriedade”, diz.

A mudança visa atender as exigências dos mercados importadores de carne brasileiro, principalmente o mercado europeu, de implantar o modelo e determinar os prazos. Após a implantação, uma missão deverá vir ao Brasil para verificar se as exigências estão sendo cumpridas.

As mudanças também proporcionam mais atribuições aos órgãos estaduais de defesa sanitária. O primeiro passo para o produtor aderir ao sistema é solicitar ao órgão estadual o cadastro de sua propriedade e o inventário dos animais. Depois, ainda no órgão estadual, o produtor preenche um protocolo básico, onde irá descrever seu sistema de produção, incluindo momento do manejo, desmame, tratamento sanitário e tipo de alimentação do animal.

Hoje 33 milhões de animais estão na base de dados do Sisbov. Em 2005, a média diária de inclusões foi de 38,4 mil animais. Até que a nova regra seja publicada, fica valendo o cronograma atual, ou seja, o após ser identificado, o animal cuja carne seja destinada à União Européia deve permanecer 90 dias na área habilitada pelo bloco e 40 dias na base de dados do Sisbov.


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