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Geral

Sindicato diz que está pronto para recorrer de decisão que proíbe paralisação

Ricardo Campos Jr., Campo Grande News - 23 de setembro de 2017 - 11:55

O Sinsap (Sindicato dos Servidores Estaduais da Administração Penitenciária) ainda não foi notificado da decisão que declara inconstitucional a paralisação marcada para domingo (24), mas afirma que a assessoria jurídica já está pronta para recorrer se for necessário.

A categoria protesta principalmente por melhores salários, cumprimento do acordo referente ao reposicionamento de classe por tempo de serviço e a convocação dos formandos. O movimento paredista foi determinado em assembleia realizada na quarta-feira (20).


Para tentar impedir o movimento, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) entrou com uma ação na Justiça e garantiu uma decisão em caráter liminar que proíbe o manifesto.


O caso foi analisado pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, do Órgão Especial. Ele pede que o Sinsap (Sindicato dos Servidores Estaduais da Administração Penitenciária) seja notificado com urgência. A entidade pode apresentar contestação em até 15 dias, mas o descumprimento da medida acarretará multa de R$ 50 mil por dia.


Leandro sustenta que o direito de greve, embora garantido pela Constituição, não se estende às categorias cujo serviço é considerado essencial para a sociedade, estando incluídos nesse rol os agentes penitenciários.


“Somado a isso, a greve poderá acarretar possível rebelião dos detentos, haja vista que diversos direitos fundamentais dos encarcerados serão, ainda que por um dia, violados, a exemplo do banho de sol, visitas de familiares, etc”, disse o juiz na decisão. Dessa forma, ele manda os agentes cumprirem a jornada de trabalho normal amanhã.


Com a paralisação seriam afetados o banho de sol; visitas; entrega de alimentação e objetos aos presos; liberação para trabalho; atendimento aos advogados; atendimento aos oficiais de justiça; liberação de presos dos regimes aberto e semiaberto para visitação em domicílios; assistências penais, educacionais, laborativas e religiosas.

Atendimento à saúde só será em casos de urgência e emergência e recebimento de preso.

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