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Geral

Sexta Turma substitui prisão por medidas cautelares

STJ - 12 de agosto de 2017 - 12:00

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu as prisões preventivas de Thiago Aragão, Luiz Paulo Reis e Francisco de Assis (“Kiko”) por medidas cautelares alternativas, no julgamento de dois recursos ordinários e um habeas corpus manejados em benefício desses acusados, que foram presos preventivamente sob as imputações de lavagem de dinheiro e de integrarem a organização criminosa que atuava no governo do Rio de Janeiro.

Segundo a relatora dos recursos e do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, “medidas cautelares menos incisivas poderiam se prestar à manutenção da higidez da marcha processual, diante do contexto fático regente das imputações relativas aos citados réus e de aspectos específicos relacionados às respectivas situações”.

A turma acompanhou o entendimento da relatora, impondo as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo; proibição de acesso às sedes ou filiais de empresas (escritório de advocacia, no caso do réu Thiago Aragão); proibição de manter contato com os demais corréus do processo criminal; proibição de ausentarem-se da comarca, salvo se previamente autorizado pelo magistrado; e suspensão do exercício das atividades empresariais (advocatícias, relativamente ao acusado Thiago Aragão).

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