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Setor de saneamento poderá deduzir inadimplência do cálculo de tributos devidos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6849/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que autoriza empresas de saneamento básico a deduzir a inadimplência do cálculo de alguns tributos devidos.
Pela proposta, as empresas enquadradas no regime não cumulativo de pagamento de PIS/Cofins poderão deduzir da base de cálculo remunerações de serviço realizado e não pago. Os tributos sobre essas receitas serão pagos à medida que os devedores quitem os seus débitos.
Julio Lopes argumenta que a empresa de saneamento básico tem de pagar sobre a receita de todo o serviço pago, mas amarga uma inadimplência que pode chegar a 30%.
“Ainda que os 30% nunca sejam pagos, a empresa jamais recuperará a contribuição para o PIS e a Cofins incidentes sobre eles. Deverá simplesmente amargar o prejuízo”, explicou. Segundo ele, a proposta corrige esta distorção.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6849/2017