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Geral

SESu define seleção e avaliação da residência médica

19 de agosto de 2004 - 08:06

A Secretaria de Educação Superior (SESu) determinou a publicação, no Diário Oficial da União do dia 13, de duas resoluções que regulamentam programas de residência médica: a de nº 8, que trata do processo seletivo, e a de nº 9, que dá nova redação à avaliação de programas de residência médica.
O processo seletivo, antes realizado em apenas uma fase, poderá ser aplicado em duas: uma prova escrita, que já existia, e uma prática. No exame escrito, o candidato é avaliado com questões nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, pediatria, obstetrícia e ginecologia e medicina preventiva e social. Estas disciplinas têm peso mínimo de 50% no processo. A avaliação prática - que a instituição pode optar por incluir ou não - é constituída das mesmas disciplinas da escrita, com peso variando entre 40% e 50%. Nesta segunda fase, a instituição pode, ainda, decidir pela inclusão do currículo do candidato, que terá 10% do peso, como parte do processo seletivo.
Foram estabelecidos, também, critérios para avaliação dos programas, determinados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Um dos artigos diz respeito à ponderação dos pontos dos programas avaliados, que deverá respeitar a seguinte distribuição: conteúdo do programa e infra-estrutura, valendo 40%; corpo docente, 30%; e desempenho dos residentes, responsável pelos 30% restantes. Se em qualquer um desses itens a pontuação for inferior a 25%, o programa será colocado em diligência e reavaliado em até dois anos, mesmo que na avaliação global tenha obtido índice superior a 50%.
Dermatologia e neurologia - A resolução que trata dos programas de dermatologia e neurologia permanece inalterada. De acordo com ela, a duração da residência nestas áreas, que era de quatro anos, passa a ser cumprida em três anos. O primeiro ano será realizado em clínica médica, que deve respeitar o perfil de cada especialidade. Os dois anos seguintes serão dirigidos à habilitação em neurologia ou dermatologia.
Antes, o médico residente desenvolvia os programas de dermatologia ou neurologia com dois anos de clínica médica e dois anos na especialidade.
Na próxima reunião da CNRM, prevista para setembro, serão discutidas decisões referentes aos programas que criam o cargo de preceptor-tutor e a reserva de vagas para o médico residente que presta o serviço militar.
"A comissão, preocupada com o compromisso que a residência deve ter com o Sistema Único de Saúde, com a segurança da comunidade e com o atendimento médico, vem atualizando o seu regimento com resoluções que realmente caracterizam um avanço nesse sentido", afirmou o secretário executivo da Residência Médica do MEC, Antônio Carlos Lopes. (Rosana Tonetti)

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