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Geral

Sessão do Tribunal termina com julgamento de 90%

TJMS - 28 de junho de 2006 - 17:32

Acabou há pouco a sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (28). Dos dez processos em pauta, nove foram julgados e destes, cinco eram pedido de intervenção estadual em município. Desses, apenas um foi deferido e outro adiado em face da ausência justificada do relator.

Nos processos nº 2005.017977-1, 2006.001118-0, 2006.001127-6 o argumento apontado para indeferir o pedido foi o mesmo: o disposto no artigo 100, parágrafo 3º da Constituição Federal: “O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado” e isso abrange montantes até 60 salários mínimos ou R$ 21 mil.

Nos casos em julgamentos, os precatórios referiam-se a R$ 1.252,23, R$ 20.228,28 e R$ 3.452,07, o que permite o uso de ofício requisitório, isto é, o juízo poder requisitar o pagamento imediato da quantia devida, um procedimento considerado mais rápido e eficiente pelos desembargadores. Além disso, o prazo para quitação da dívida vai até o dia 31 de dezembro – final do ano administrativo – e não se pode obrigar o município a pagar quando ainda existe tempo hábil para fazê-lo.

O único pedido de intervenção estadual em município deferido foi o dos autos nº 2006.001125-2, por não ter o município de Paranaíba pago o precatório de R$ 19.016,22, vencido no exercício de 2005.

Autoria do texto:

Secretaria de Comunicação Social

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