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Servidores da Justiça Estadual terão 6 feriadões entre fevereiro e dezembro

Marta Ferreira, Campo Grande News - 19 de janeiro de 2012 - 13:17

A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul terá, de fevereiro a dezembro deste ano, 26 dias de folga, incluindo seis, além do recesso no fim do ano.

O calendário dos feriados e pontos facultativos foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado. Juntando com seis dias já tirados no início do ano, no recesso, ao todo a soma de dias livres somará 31 dias, ou seja, um mês sem trabalho, além das férias que os funcionários já tiram.

Os feriadões começam em fevereiro, no Carnaval, quando não haverá expediente nos dias 20 e 21, segunda e terça-feira. Em abril, serão dois, da Semana Santa, quando o Judiciário vai parar na quinta-feira (5) e na sexta-feira (6). No fim do mês, o dia 30 será ponto facultativo, emendando com o Dia do Trabalho, primeiro de maio.

Em junho, um novo feriadão no começo do mês, o de Corpus Christi. A data cai na quinta-feira, 7 de junho, e a sexta, dia 8, também será ponto facultativo.

Os feriados da criação do Estado e de Nossa Senhora Aparecida, nos dias 11 e 12 de outubro, vão garantir mais quatro dias emendados de folga para o funcionalismo da Justiça Estadual.

Em novembro, mais dias de folga emendados. No dia 15, quando é comemorada a Proclamação da República, é feriado, num quinta-feira. Por conta disso, a sexta-feira será ponto facultativo.

Em dezembro, o expediente vai até o dia 19 e o recesso começa no dia 20, somando 12 dias até 31 de dezembro. A data de retomada do expediente, em janeiro de 2012, não foi informada ainda. Este ano, o recesso foi até dia 6.

Para quem trabalha em Campo Grande, o número de dias livres será maior, em razão do feriado de 13 de Junho, dia de Santo Antônio. O feriado de 26 de agosto, será num domingo este ano.

Reposição- O provimento do Conselho Superior de Magistratura informa que as horas não trabalhadas nos dias considerados ponto facultativo, e não feriado, deverão ser repostas. Mas essa necessidade, conforme o texto, deixa se existir nos casos em que for decretado ponto facultativo pelo Governo do Estado.

O texto informa que nos dias em que não houver expediente, funcionará um plantão judiciário.

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