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Servidor municipal não tem direito a meia entrada, diz promotor de Justiça

Redação - 26 de junho de 2019 - 16:08

Servidor municipal não tem direito a meia entrada, diz promotor de Justiça

O promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães disse que não pode haver distinção entre consumidores em razão da profissão. Isto viola tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Constituição da República.

A posição do Ministério Público foi tomada depois de chegar ao seu conhecimento a existência da Lei Municipal 1.959, de 8 de junho de 2014, que assegura aos servidores públicos municipais ativos e inativos o desconto de cinquenta por cento no pagamento do valor integral cobrado em evento que proporcionem entretenimento, casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais e circense em praças esportivas e similares de propriedade particular ou administração pelo município.

Hoje, o promotor convidou o presidente do Sindicato Rural Silas Oliveira para uma reunião e comunicou que a lei municipal é inconstitucional e vai encaminhar a procuradoria para ingressar com a ação própria. "Vou representar ao Procurador Geral de Justiça pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.959/2014 perante o Tribunal de Justiça, porque o município legislou de forma inconstitucional sobre o princípio da livre iniciativa", informou o promotor.

O Sindicato Rural aceitou assinar um TAC com o MP na próxima quarta-feira para que não haja qualquer distinção na venda de ingressos em razão da profissão.

Assim, explica o promotor, o Sindicato Rural evita uma acão civil pública. "O MP está tomando essa medida porque no final das contas esse "desconto" dos servidores municipais acaba sendo repassado aos demais consumidores que não são servidores municipais, conforme a lógica do mercado", disse.

"Em resumo, quem acaba pagando a conta do servidor municipal no final da história são os outros consumidores, gerando desiquilibrio nas relações de consumo.", concluiu.

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