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Servidor de férias não pode trabalhar em campanha

De Dourados / Campo Grande News - 15 de julho de 2004 - 14:12

Funcionários públicos municipais, estaduais e federais não podem pedir férias para trabalhar na campanha eleitoral. O entendimento é do juiz Zaloar Murat Martins de Souza, da 43ª Zona Eleitoral de Dourados. Segundo o magistrado, o inciso III do artigo 43 da Resolução 21.610, baixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz que os agentes públicos são proibidos de ceder servidor ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo ou usar seus serviços na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, “salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”. A lei diz também que a atuação do servidor licenciado só é permitida se a licença não for remunerada. “Por isso o servidor no gozo de férias não pode ser cedido ou ser usado os seus serviços pelos agentes públicos”, interpreta o juiz. A legislação afeta ao menos um assessor da equipe do prefeito Laerte Tetila (PT), o superintendente de Transporte e Trânsito, Oslon estigarribia Paes de Barros. Ele pretendia pegar dois meses de férias para cuidar da agenda de Tetila, candidato à reeleição, mas agora terá de pedir exoneração.

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