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Servidor da área de educação ganha plano de carreira

Gabriela Guerreiro /ABr - 13 de janeiro de 2005 - 07:57

A partir de ontem, servidores que ocupam cargos técnicos e administrativos na área de educação nas instituções federais de ensino contam com um plano de carreira que entrará em vigor em março deste ano. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na tarde de ontem, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei 4.177/04, que cria o plano de carreira reivindicado pela categoria desde 1990.

O plano beneficia diretamente 151 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas, divididos em 300 diferentes profissões no ensino superior. Aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, o projeto fixa o piso salarial de R$ 701,98 para os técnicos em educação. Atualmente, o piso da categoria é de R$ 452.

O projeto de lei, de autoria do Executivo, foi enviado ao Congresso em caráter de urgência em setembro do ano passado, dentro do acordo firmado com servidores das universidades federais que ficaram em greve por mais de dois meses em todo o país. A criação do plano de carreira foi um compromisso do governo federal para encerrar a greve dos servidores, que teve início em 23
de junho de 2004, e terminou apenas no dia 01 de setembro após o acordo negociado com o governo.

Além de criar o plano de carreira, o projeto tem como objetivo organizar os quadros de pessoal das instituições federais de ensino, definir as atribuições gerais, as condições de ingresso e as formas de desenvolvimento dos servidores - assim como a remuneração, o enquadramento dos atuais servidores e as etapas de implantação do novo plano. Pelo texto, a implantação do plano de carreira será feita por etapas, com início em março de 2005, com a incorporação das gratificações já referenciadas e o enquadramento por tempo de serviço público federal. Em janeiro de 2006, será implantada a nova tabela de vencimento básico.

O projeto prevê a progressão na carreira para os técnicos-administrativos por mudança de classe de capacitação e padrão de vencimento por capacidade e mérito profissional. Cada degrau de ascensão na carreira vai representar um aumento de 3%. Os servidores terão prazo de 90 dias, após a publicação da lei, para fazer a opção pela carreira. Os que não optarem pelo plano vão permanecer no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. Cada instituição de ensino vai criar uma comissão de enquadramento para viabilizar a transferência dos servidores para a nova tabela.

Participam da cerimônia de sanção do plano de carreira no Palácio do Planalto representantes do Ministério da Educação, da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra) e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe).


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