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Geral

Servidor aposentado por invalidez pode ganhar isenção

Agência Câmara - 25 de outubro de 2004 - 13:45

O servidor aposentado por invalidez, em decorrência de acidente de trabalho ou doença grave, poderá ficar isento da contribuição à Previdência Social. É o que propõe o Projeto de Lei 4205/04, apresentado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RS).
A proposta altera a Lei 10887/04, que instituiu a cobrança dos servidores inativos para o regime próprio da previdência da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Direito constitucional
Segundo o autor, a Lei 10887/04 desconsidera o que prevê a Constituição Federal em seu artigo 40. O texto determina que "a aposentadoria por invalidez será concedida ao servidor público ocupante de cargo efetivo, em termos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, cuja remuneração será integral", destaca o parlamentar.
Roberto Jefferson ressalta ainda que a legislação tributária (Lei 7713/88) considera isentos para o pagamento do Imposto de Renda os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves especificadas em lei.

Tramitação
O projeto foi apensado (tramita em conjunto) ao PL 4132/04, do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), que trata de assunto semelhante. Os dois, que tramitam em caráter conclusivo, estão na Comissão de Seguridade Social e Família, onde aguardam a designação do relator.



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

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