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Serviços de cartório ficam 10% mais caros e aumento será repassado ao MP

Campo Grande News - 26 de março de 2015 - 15:54

Passa a valer a partir desta sexta-feira (27) a Lei Estadual nº 4.633, que fixa cobrança de 10% sobre todos os atos praticados pelos serviços notariais e de registros, ou seja, cartórios. Com a nova regra, serviços como reconhecimento de firma, autenticação e registro de imóveis, nascimento e casamento, ficam 10% mais caros.

"Não houve reajuste no valor dos serviços cartoriais, mas, sim, houve criação de um fundo destinado ao MPE/MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul)", explica o escrevente Delamir Martins de Carvalho.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul em 26 de dezembro de 2014 e estabelece as taxas como receita do FEADMP/MS (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público).

Objetivo - Segundo o MPE/MS, "o fundo tem finalidade de administrar recursos em apoio aos programas de trabalhos desenvolvidos ou coordenados pelo MP". Entre esses trabalhos, de acordo com o órgão, estão o reaparelhamento administrativo, aquisições de instalações e equipamentos, assim como a qualificação profissional do quadro técnico.

Na prática - "Essa é uma nova taxa que tem que ser repassada ao cliente", explica Martins. Segundo o escrevente, existem vários encargos que devem ser cobrados dos clientes ao final de cada serviço realizado por cartório.

"No caso de uma escritura de R$ 10 mil, por exemplo, o cartório cobra emolumentos de R$ 290 reais. Sobre esse valor são adicionadas taxas que devem ser repassadas ao cliente. Sendo assim, o valor dos emolumentos, somados a todas as taxas que devem ser cobradas, dariam uma cobrança de R$ 362,50", contextualiza.

"No entanto, com a nova lei, esses R$ 362,50 passam para R$ 391,50. É um aumento de 10% em cima da tabela de emolumentos do cartório, sendo que essa tabela não sofreu alteração", detalha.

Taxa indevida - Para o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), a lei é um abuso. "Fui o único deputado a votar contra o projeto em plenário. Sou totalmente contra", afirma.

Trad baseou a decisão dele no artigo 131 da Constituição do Estado, que diz que cabe ao MP propor à Assembleia Legislativa, através de projeto de lei, somente três tarefas.

Essas são: alteração do número de seus membros, criação e extinção de cargos e de serviços auxiliares, e fixação dos vencimentos de membros e servidores. Por isso, para ele, a fixação da taxa não poderia ser uma exigência do MP ao legislativo.

Como vai funcionar - A taxa deverá ser paga junto com tarifas por serviços de negociação e repassados mensalmente ao fundo até o dia 5 do mês seguinte ao da realização do ato.

O recolhimento do valor será feito por meio de boleto bancário, cujo preenchimento fica disponível em banner no site do MPE/MS: www.mpms.mp.br ou no endereço: http://www.mpms.mp.br/feadmp/boleto.

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