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Sequestro:Segurança aprova bloqueio dos bens de vítimas

Agência Câmara - 04 de setembro de 2005 - 07:25

A Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal aprovou alteração no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) que bloqueia os bens e valores das vítimas de seqüestro ou extorsão mediante seqüestro, e de seus parentes até o terceiro grau. A mudança foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Coronel Alves (PL-AP), relator dos PLs 7308/02, do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), e 693/03, do deputado Carlos Nader (PL-RJ).
De acordo com o texto aprovado, o juiz poderá bloquear os bens a pedido do Ministério Público, da autoridade policial ou do cônjuge, do ascendente, do descendente ou do irmão da vítima. O juiz poderá determinar ainda o bloqueio dos bens de outras pessoas que possam ser utilizados para o pagamento do resgate. A medida poderá durar por no máximo seis meses e cessará quando a pessoa seqüestrada for libertada.

Medida necessária
Para o relator, a mudança é necessária para a própria defesa da vítima e de seus familiares. Coronel Alves acredita que, ao saber que a Justiça permitiu o bloqueio dos bens, o criminoso reduzirá o valor do resgate. Ao mesmo tempo, segundo o parlamentar, o instrumento servirá como inibidor desse tipo de crime.
O relator tomou como base uma lei semelhante adotada pela Itália durante a Operação Mãos Limpas, quando o governo italiano foi levado a tomar medidas para enfrentar a onda de seqüestros ocorrida nas décadas de 1980 e 1990.

Crime tornou-se comum
O autor do projeto original, deputado Cabo Júlio, lembra que o Brasil tem registrado seqüestros quase todos os dias. "Não é raro encontrar famílias que já tiveram dois ou mais integrantes seqüestrados no mesmo ano. Há casos de seqüestrados passarem até 90 dias no cativeiro", afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto, sujeito à análise do Plenário, ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão


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