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Seneme vê exagero em punição de 120 dias
O árbitro Wilson Luiz Seneme considerou exagerada a suspensão de 120 dias imposta pelo STJD em razão dos incidentes na partida entre Náutico (PE) e Botafogo, pelo Campeonato Brasileiro. Não vou questionar o resultado do julgamento, mas eu acho que não tive culpa nenhuma pelo o que ocorreu, não fiz nada muito grave e tive a maior punição decorrente deste fato.
O zagueiro André Luis, do Botafogo, que fez gestos obscenos para a torcida adversária e arremessou um copo com água em direção a um torcedor será afastado por 12 rodadas, enquanto o Náutico não poderá utilizar o estádio dos Aflitos em duas oportunidades.
Apesar de descordar, Seneme não se diz surpreso com a imposição. Mediante a minha experiência e à repercussão que o fato teve, eu tinha certeza que sofreria alguma punição.
O juiz foi incluso nos artigos 266 (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado) e 267 (Deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares ou deixar de interromper a partida, caso venham a faltar essas garantias).
Para cada citação a pena varia de 60 a 360 jogos de reclusão. Em ambos, Seneme foi condenado com a pena mínima. Mas o apitador promete entrar com recurso ainda nesta semana para tentar diminuir a pena ou quem sabe a absolvição.