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Senador quer suspender votação de PEC sobre vereadores

Agência Brasil - 21 de junho de 2004 - 20:01

O senador Eduardo de Siqueira Campos (PSDB-TO) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra ato da Mesa do Senado Federal, que votou a Proposta de Emenda à Constituição que reduz o número de vereadores nas câmaras Municipais, em primeiro turno. O senador alega que houve violação do artigo 357 do Regimento Interno do Senado. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com o senador, a emenda proposta altera Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu a proporção de um vereador para cada 47.619 habitantes, respeitando-se o mínimo de nove vereadores. A PEC aumentaria, no total, o número de vereadores em mais de 3.500, já para as eleições de 2004.

Siqueira Campos relata que a PEC é originária da Câmara dos Deputados. Ao ser remetida para o Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania elaborou parecer favorável à aprovação da proposta. Segundo o artigo 357 do Regimento do Senado, após cinco dias da publicação desse parecer no Diário do Senado e sua distribuição em avulsos, a matéria poderia ser incluída em Ordem do Dia.

O senador sustenta que se descumpriu esse intervalo de cinco dias, pois o parecer foi publicado no dia 8 de junho e a matéria incluída na Ordem do Dia na mesma data. Imediatamente, passou-se para a fase seguinte, da discussão, em primeiro turno, durante cinco sessões deliberativas ordinárias consecutivas. Todas foram realizadas no mesmo dia 8, o que, para o senador, apesar de ser legítimo, "não deixa de ser absolutamente estranho que uma matéria de tamanha relevância tenha a sua discussão realizada por cinco sessões feitas simultaneamente".

Uma segunda violação ao Regimento do Senado teria sido cometida pela Mesa do Senado no dia seguinte à votação do primeiro turno, ao incluir, na Ordem do Dia de 9 de junho, a matéria para discussão em segundo turno. Nesse caso, o artigo 362 do regimento determina o intervalo de cinco dias úteis entre um turno e outro.

No Mandado de Segurança, o senador pede que se suspenda a tramitação da PEC, em razão do descumprimento das normas regimentais do regular processo legislativo, até o julgamento de mérito.

As informações são do Supremo Tribunal Federal.

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