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Senador propõe regulamentação de bingos no Brasil

Agência Senado - 01 de agosto de 2007 - 10:45

Projeto de lei do Senado (PLS 359/07) apresentado pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) regula a exploração dos jogos de bingo em todo o território nacional. Ex-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, Garibaldi argumenta na justificativa da proposta que a legalização dos bingos vai proporcionar a geração de emprego e renda, além de reunir fundos para investimentos sociais.

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), esperando parecer do relator Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Depois da CCJ, a proposta será enviada para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde poderá ser apreciada em caráter terminativo.

A regulamentação, afirma o senador, também vai inibir a parceria entre casas de bingo e práticas criminosas, pois as atividades serão fiscalizadas pelo Poder Público. O jogo de bingo, dispõe o projeto, será explorado como modalidade de serviço público dos estados e do Distrito Federal. Cada governo estadual designará órgão competente que vai explorar o jogo, ou autorizar sociedades empresárias a fazê-lo. Será autorizada apenas a exploração do chamado bingo convencional e do bingo eletrônico em casas especializadas, ficando proibido a exploração do bingo eletrônico em locais como bares, comércios e padarias.

A mesma empresa não poderá ter mais do que uma autorização, que deverá ser requerida ao órgão indicado pelo governo estadual, com a apresentação de documentos como cópia dos atos constitutivos da empresa, comprovante de inscrição no Ministério da Fazenda e comprovantes de regularidade junto à Receita Federal e Seguridade Social, entre outros.

A empresa também será obrigada a contratar serviços de auditoria com o objetivo de emitir relatórios mensais sobre os sorteios e a prestação de contas. Além disso, as atividades serão fiscalizadas pelo estado (ou pelo Distrito Federal) e pelo respectivo Ministério Público Estadual.

Os recursos arrecadados em cada sorteio dos bingos convencionais serão repartidos da seguinte forma: 55% para a premiação; 25% para as despesas do estabelecimento; 18% para a construção e manutenção de presídios e para o aparelhamento dos órgãos de segurança pública e 2% para o órgão do governo que fiscalizará as atividades dos estabelecimentos. Já para o bingo eletrônico são 65% para a premiação; 15% para o estabelecimento; 18% para a segurança pública e 2% para o órgão fiscalizador.

O projeto também estabelece advertências, multas, suspensão ou cassação da autorização de exploração e até penas de reclusão para quem explorar o jogo de bingo sem a autorização do órgão competente. Garibaldi ressalta na justificativa da proposta que a proibição do bingo não impede a exploração clandestina por todo o país.

Augusto Castro / Repórter da Agência Senado

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