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Senador pede suspensão de nova demarcação de reserva

STF - 18 de abril de 2005 - 09:34

O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) ingressou no último dia 15, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Cautelar (AC 734) objetivando suspender os efeitos da Portaria nº 534/2005, do Ministério da Justiça, que demarcou nova área da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Ele pretende assegurar a discussão judicial acerca do processo administrativo de demarcação da reserva por meio de ação popular.

O senador argumenta que “a decisão proferida na tarde de ontem, logo após o reconhecimento da competência do STF, extinguiu não só a reclamação 2833, mas todas as ações e recursos relacionados à ação popular que discutiam a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, sob o argumento de perda de objeto, já que teria sido revogada a portaria nº 820/98, pela portaria 534/2005, que somente foi publicada na data de hoje, ou seja, após a decisão do Tribunal”.

Mozarildo Cavalcanti sustenta que essa nova portaria não mudou em nada o conflito envolvendo a demarcação da reserva indígena “já que encontra como fundamento um processo administrativo ilegal, abusivo e violador dos princípios e preceitos constitucionais, conforme diagnosticado em perícia judicial realizada nos autos da ação popular”.

O parlamentar alega, também, que a nova área de demarcação continua a abranger o município de Normandia, algumas vilas, algumas fazendas produtoras de arroz e propriedades com titulação desde 1934. Essa área pode, de acordo com o senador, causar prejuízos econômicos ao Estado de Roraima e à coletividade, que estaria impedida de usufruir desse patrimônio.

A urgência da Cautelar é justificada por Mozarildo Cavalcanti pela possibilidade de se permitir a imediata homologação da reserva, sem que haja uma resposta da Justiça sobre os pontos impugnados, tanto do procedimento administrativo de demarcação, quanto do próprio entendimento do Ministério da Justiça sobre as áreas que serão demarcadas.

O senador pretende ingressar com uma ação popular para anular os efeitos da portaria ministerial e de todo ato posterior, inclusive decreto presidencial homologatório da reserva indígena Raposa Serra do Sol, até que o Supremo aprecie “todos os pontos obscuros, ilegais, inconstitucionais desta demarcação”.

Na AC, pede liminar para suspender os efeitos da Portaria nº 534/2005 e de toda e qualquer portaria que obstrua o andamento judicial das ações que venham a discutir o processo administrativo da demarcação da reserva. No mérito, pede que seja mantida a liminar. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

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