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Senado extingue contribuição social em caso de demissão

Marcos Chagas, Agência Brasil - 03 de novembro de 2009 - 16:58

Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje (3) projeto de lei que prevê, para julho de 2012, a extinção da contribuição social devida por empregadores, quando da demissão sem justa causa.

Lei em vigor desde 2001 estabelece que os empregadores têm que pagar, nestes casos, 10% do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante a vigência do contrato, a título de contribuição social.

A matéria ainda será submetida à apreciação dos senadores em plenário. Se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.



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