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Senado estuda autorizar FGTS para quitar escola

Senado - 06 de novembro de 2006 - 18:17

A utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação de parcelas de financiamento de ensino superior é um dos assuntos a serem tratados na próxima reunião da Comissão de Educação (CE), prevista para as 11h de terça feira (7).A sugestão está contida no substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao projeto de lei do então deputado Geraldo Magela que prevê a utilização dos recursos do fundo na aquisição de lote urbanizado (PLC 18/02).

A proposta tramita em conjunto com outros 13 projetos que ampliam a possibilidade de saque do FGTS mas, de acordo com o relator, a análise da CE deverá concentrar-se nas oito proposições cujo conteúdo está diretamente afeto às áreas de competência do colegiado. As demais serão analisadas mais detidamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o substitutivo, o FGTS poderá ser sacado para amortizar até 70% do valor de cada parcela do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), ou ainda para quitar dívidas desse empréstimo, desde que o saque fique limitado a 30% do saldo da respectiva conta.

Atualmente, de acordo com a Lei 8.036/90, o FGTS só poderá ser sacado nas seguintes situações: desemprego involuntário, aposentadoria ou morte; compra de moradia própria; carência de depósitos na conta vinculada por pelo menos três anos; aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização; ocorrência de câncer, Aids ou outra doença grave em estágio terminal; idade superior a 70 anos ou ainda necessidade especial. Nesse último caso, a urgência e a gravidade devem decorrer de desastre natural em área que estiver sob situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

O projeto começou a ser discutido na última reunião da CE, ocorrida no dia 17 de outubro, mas um pedido de vista apresentado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO) adiou a análise da matéria.

Imprensa

A CE também deverá analisar projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) a fim de coibir a publicação irresponsável de informações lesivas à honra, à reputação e à dignidade de qualquer pessoa nos meios de comunicação social (PLS 257/05). A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e tem como relatora a senadora Fátima Cleide, que apresentou parecer favorável e duas emendas à proposição. A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto acrescenta parágrafos ao artigo 12 e um artigo - 23-A- à Lei de Imprensa para determinar a investigação, por parte dos veículos de comunicação, da veracidade de informações que servem de base às denúncias. A proposta estabelece que o fato deverá ser comunicado aos envolvidos antes da publicação da matéria, para que as pessoas envolvidas tenham oportunidade de manifestação.

Uma das emendas apresentadas por Fátima Cleide especifica que a comunicação ao envolvido somente não será feita diante de "impossibilidade devidamente comprovada". Outra emenda apresentada ao projeto pela senadora aumenta em um terço a pena para os crimes de calúnia e difamação quando praticados com a inobservância das exigências de investigação dos fatos e comunicação prévia da notícia à pessoa supostamente ofendida. A emenda não inclui o crime de injúria, "tendo em vista que nessa figura delitiva não há imputação de condutas ou fatos desonrosos à vítima", conforme alega a senadora no relatório da matéria.

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