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Senado aprova MP que aumenta cobrança da CSLL e altera

Marcos Chagas/ABr - 29 de maio de 2008 - 06:22

Brasília - O Senado aprovou ontem (28) a Medida Provisória 413, que recebeu uma série de emendas na Câmara, tornando-se uma espécie de mini-reforma tributária, de acordo com o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio Neto (AM). Como o texto foi aprovado sem alteração ao que foi proposto pelos deputados federais, segue agora para a sanção presidencial.


Além de aumentar a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras, de 9% para 15%, a matéria também altera o regime de tributação do setor de bebidas. Agora, a tributação dessa área passa a ser calculada pelo valor de referência, que será apurado pelo valor médio de venda do produto, e não mais pelo volume comercializado.

São beneficiados fabricantes de refrigerantes, cervejas e água mineral. O novo regime altera os valores cobrados a este setor de tributos como o PIS/Pasep, Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A MP também prevê que o Imposto de Importação cobrados de diversos produtos passará a ser calculado pelo peso ou volume e não mais pelo valor de compra declarado pela empresa importadora.

O texto que vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva antecipa 40% do PIS/Cofins cobrado das empresas do setor sucroalcooleiro. A medida provisória isenta de cobrança do mesmo tributo a acetona utilizada em defensivos agropecuários.

Também é cobrada a PIS/Cofins de empresas estrangeiras que prestam serviços de frete ou aluguel de embarcações utilizadas para turismo na costa brasileira. A MP reduz ainda a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídicas (IRPJ) do setor hoteleiro.




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