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Senado aprova fim da DRU e alterações no aluguel

Ivan Richard, Agencia Brasil - 28 de outubro de 2009 - 21:50

Brasília - O plenário do Senado aprovou há pouco, por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba de forma gradativa com a incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) sobre os recursos do governo federal destinados à educação. A matéria segue, agora, para promulgação.

A lei estabelece que o fim da incidência da DRU nos recursos destinados à educação ocorra de forma gradual. Serão 7,5% neste ano e 15% no ano que vem, não havendo mais a incidência sobre esses recursos a partir de 2011. A proposta também amplia a obrigatoriedade da educação básica que hoje é de 7 a 14 anos idade e passará par 4 a 17 anos de idade.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, que acompanhou a votação no Senado, afirmou que o Congresso corrige uma distorção do passado. Segundo ele, desde 1994, a educação vem perdendo cerca de R$ 10 bilhões por ano com a DRU. “Fizemos as contas e a educação perdeu cerca de R$ 100 bilhões nesse período. Poderíamos ter formado todos os professores e matriculado todas as crianças na educação infantil”, disse.

De acordo com Haddad, os recursos da desvinculação serão investidos na universalização da pré-escola e do ensino médio.

O plenário do Senado aprovou também a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica. Como a proposta foi alterada pelo senadores, ela volta para apreciação dos deputados.

Hoje pela manhã, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os senadores aprovarama em caráter terminativo o projeto de lei que altera a Lei do Inquilinato. Entre as mudanças, estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato.

Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois do locador ter sido notificado. Se no prazo de cinco sessões não houver requerimentos para que a matéria seja levada à apreciação do plenário, ela seguirá direto para a sanção presidencial.






Edição: Aécio Amado

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