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Senado amplia prazo adaptação ao novo Código Civil
O Senado aprovou projeto de iniciativa da Câmara dos Deputados (PLC 113/2003) que aumenta de um para dois anos o prazo para que associações, sociedades e fundações se adaptem às disposições do novo Código Civil, que entrou em vigor no início do ano passado. O prazo de dois anos também passará a vigorar para os empresários.
O prazo anterior, considerado exíguo, não pôde ser cumprido por inúmeras empresas e entidades de caráter civil, que teriam apenas um ano para convocar seus integrantes, reunirem-se e deliberar sobre alterações estatutárias.
Ao apresentar o projeto na Câmara, o deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE) justificou que o prazo estipulado anteriormente, de um ano, impediria que muitas entidades continuassem a funcionar legalmente, já que não teriam tempo suficiente de se adaptar à nova legislação. Inúmeras associações têm em sua relação de membros milhares e até milhões de pessoas. Exigir que entidades tão grandes, que funcionam em todo o território nacional, (...) alterem seus atos constitutivos em tão pouco tempo, é o mesmo que reconhecer um direito por mera formalidade, inviável na prática, argumentou.
No Senado, o relator da matéria, que agora vai à sanção presidencial, foi o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que apresentou parecer favorável, substituindo o senador Marcelo Crivella (PL-RJ), que está em missão nos Estados Unidos, pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
Em dezembro de 2003, o Senado aprovou outra alteração no Código Civil. Foi à sanção presidencial o projeto de lei da Câmara (PLC 634/03) que incluiu no rol de pessoas de direito privado as entidades religiosas e os partidos políticos. O texto anterior foi considerado defeituoso pelos parlamentares.