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Sem provas, Justiça do Trabalho nega reintegração a pedreiro

TRT 22ª Região - 25 de março de 2017 - 08:00

A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI manteve sentença da 3ª Vara de Teresina, e, assim, negou estabilidade acidentária e pedido de reintegração, a pedreiro que alega ter sido injustamente demitido pela empresa de engenharia Techcasa Incorporação e Construção Ltda, logo após suposto acidente de trabalho.

Ao ajuizar a ação, o operário afirmou ter adquirido encurtamento na perna direita e escoliose lombar, por causa de acidente no canteiro de obras da empresa, no momento em que carregava concreto. Diz ainda ter sido demitido durante a licença correspondente, o que ensejaria sua reintegração, face à estabilidade vigente por lei.

Aos autos do processo, juntou laudo assinado pela médica Lara Basílio Medeiros Veras, que atestou as doenças, mas não indicou suas causas, de modo que podem ser resultado de situações diversas, inclusive congênitas.

Interrupção de nexo causal e sentença

Além de faltarem provas da alegação no processo, o nexo causal existente entre o dano arguido e o vínculo de trabalho foi interrompido, na medida em que o operário confessou ter estabelecido novos contratos informais com empregadores diversos, imediatamente depois da rescisão com a empresa. No mais, a única testemunha do trabalhador não mencionou qualquer acidente em seu depoimento.

Nesse termos, a sentença de 1º grau negou o pedido de reintegração ao serviço, por ausência de documentos probatórios nos autos, tanto sobre a ocorrência do suposto acidente, quanto sobre seus consequentes danos à saúde do operário. Inconformado, o pedreiro recorreu da decisão, reiterando os pedidos iniciais.

O acórdão

A relatora do processo no TRT, desembargadora Liana Chaib, votou pela manutenção da sentença, em face da confissão do próprio trabalhador, de que trabalhou, à base de diárias, como servente de pedreiro, na construção de casas; em borracharia e em oficina mecânica, após encerramento do vínculo com a Techcasa.

Além disso, dados do processo revelam que a licença-saúde do pedreiro foi emitida somente depois da rescisão com a empresa de engenharia, o que desconfigura totalmente uma possível estabilidade acidentária. O voto da relatora foi seguido pela maioria dos desembargadores.

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