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Geral

Selo para carro de portador de deficiência é aprovado

Agência Câmara - 31 de maio de 2004 - 16:17

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira, o projeto de lei 2905/04, do deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), que estabelece normas para confecção de selo adesivo para identificação do condutor portador de necessidade especial e seu transportador. A proposta altera a Lei 10098/00, que estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Pelo texto, as vagas reservadas em áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos, ou ainda, de acesso público deverão ser equivalentes a 5% do total, garantidas, no mínimo, duas vagas, todas devidamente sinalizadas. Atualmente, as vagas são limitadas a 2% do total, o que garante, no mínimo, uma vaga.
A proposta determina ainda que a utilização das vagas é privativa de veículos identificados por selo adesivo, a ser fornecido pelo órgão de trânsito local.

Código de Trânsito
O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir, com multa e remoção de veículo, os motoristas que estacionarem nessas vagas sem ter o selo especial. Pelo texto, esse tipo de infração será considerada gravíssima. "A proposta contribui para o aperfeiçoamento do sistema de credenciamento e de fiscalização. Pretendemos fazer com que os infratores não imbuídos do espírito de solidariedade sejam, pelo menos, coagidos a respeitar o direito do outro, sob a força da lei", afirma o relator da proposta na comissão, deputado Leônidas Cristino (PPS-CE). "A experiência legislativa nos ensina que o estabelecimento de sanções para obrigações legais é a melhor forma coibir a desobediência", complementa o relator.

Credenciais
Para ter direito ao uso das vagas, a deficiência que acarreta dificuldade de locomoção deverá estar registrada na carteira nacional de habilitação, no caso de condutor, ou no certificado de licenciamento e registro de veículo, quando destinado a transporte de passageiro portador de necessidade especial. O projeto ainda estabelece que as credenciais serão impressas em material auto-adesivo, na cor azul, para o condutor e, na cor laranja, para o transportador de pessoas portadoras de necessidades especiais. Essa credencial será fixada no canto superior à esquerda do pára-brisa do veículo, para o condutor, e à direita para o transportador.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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