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Geral

Seleção para residência médica na SMS em São Paulo

Concursos Correio Web - 18 de novembro de 2004 - 14:26

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
CONSELHO DE ENSINO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA - 2005
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, através do Centro de Recursos Humanos/Conselho de Ensino, nos termos das Leis nºs 10.912/90,11.743/95 e 11.744/95, faz saber que será realizada Seleção Pública para preenchimento de vagas da Residência Médica – 2005, de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA RESIDÊNCIA MÉDICA
1.1. A Residência Médica será oferecida para as áreas indicadas no quadro do Capítulo 2, itens 2.1. e 2.5
1.2. O Médico-Residente desenvolverá atividades nas Unidades Hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, sempre sob a supervisão de preceptores das equipes de saúde.

2. DAS VAGAS
2.1. A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de vagas para Médicos-Residentes (R-1), a seguir distribuídas Quadros I, por especialidade.
2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma única especialidade, sem possibilidade de modificação.
2.3. A Unidade onde cursará o programa de Residência Médica em 2005 será conhecida no dia da convocação para escolha de vagas, por ordem de classificação.
2.4. Todos os programas são reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2.5. A diferença entre as vagas credenciadas e vagas oferecidas indicadas no Quadro I estão reservadas para candidatos que prestam serviço militar, conforme legislação pertinente.

QUADRO I
CÓDIGOS DE OPÇÃO, ESPECIALIDADE, NÚMERO DE VAGAS
POR UNIDADE DE SAÚDE

CÓD.DE OPÇÃO ESPECIALIDADE DURAÇÃO DO PROGRAMA VAGAS CREDENCIADAS VAGAS OFERECIDAS UNIDADE
PE1 PEDIATRIA 02 ANOS 16 15 HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS
04 04 HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORRÊA NETO
05 05 HOSPITAL MUNICIPAL DR.CARMINO CARICCHIO
04 04 HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
CM2 CLÍNICA MÉDICA 02 ANOS 12 12 HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO
04 04 HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
04 02 HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORRÊA NETO
CG3 CIRURGIA GERAL 02 ANOS 09 08 HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO
04 02 HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORRÊA NETO
06 06 HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
OT4 ORTOPEDIA ETRAUMATOLOGIA 03 ANOS 07 07 HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO
02 00 HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
OG5 OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA 02 ANOS 12 10 HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESC. DR. M. M. ALTENFELDER SILVA
NR6 NEUROCIRURGIA 04 ANOS 01 01 HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORRÊA NETO
FC7 MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE 02 ANOS 04 03 HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORRÊA NETO
PS8 PSIQUIATRIA 02 ANOS 03 03 HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
TOTAL DE VAGAS 97 86

2.6. Ao término do Programa de Residência Médica - R.1 e R.2, regulamentado por este Edital, o Médico-Residente que se interessar em dar continuidade às Especialidades (SMS) deverá submeter-se a Seleção Pública para tal fim.
2.7. Aos Médicos-Residentes é assegurada bolsa de estudo de acordo com o valor mínimo estipulado pela CNRM e Lei Federal n.º 10.405, de 9 de janeiro de 2002. Na SMS este valor corresponde a 100% do padrão inicial da carreira de Médico QPS-13A - J-40. O valor da bolsa no mês de Janeiro de 2004 é de R$ 1.724,72 (um mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), ficando assegurados, ainda, os demais direitos previstos pela legislação pertinente.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos exigidos para a Seleção Pública.
3.3. As inscrições ficarão abertas, através da Internet no período de 21 de outubro a 18 de novembro de 2004, até às 20:30 horas (horário de Brasília), exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas.
3.4. São condições para inscrição:
3.4.1. Poderão inscrever-se médicos formados em todo Território Nacional por faculdades oficiais ou reconhecidas.
3.4.2. No caso de candidatos estrangeiros, formados no exterior, será necessário a apresentação do diploma devidamente revalidado pelas Universidades autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC, segundo as Resoluções: CFM n.º 1615 de 07/02/2001, n.º 1630 de 23/11/2001 e n.º 1669/2003, bem como, ter o visto de permanência definitivo e o registro no CREMESP.
3.4.3. Possuir o visto de permanência definitivo, o registro no CREMESP e o atendimento das resoluções CFM n.º 1615 de 07/02/2001 e n.º 1630 de 23/11/2001, no caso de candidato estrangeiro.
3.4.4. Possuir comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, ou fotocópia autenticada do Diploma, ou documento da Escola Oficial, necessariamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, atestando haver completado ou estar completando, em tempo hábil, o último ano do curso de graduação.
3.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 3.4, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da convocação, será automaticamente eliminado da Seleção Pública.
3.6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes à Seleção Pública, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.7. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
3.8. Efetuar o pagamento da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor R$ 90,00 (noventa reais).
3.9. O candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, até o dia 19 de novembro de 2004.
3.10. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.11. A partir de 24/11/2004, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.12. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.13. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.
3.14. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.15. A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria Municipal da Saúde não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.16. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
3.17. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição da Internet, o Código da Opção de Especialidade para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2, Quadro I, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
3.18. O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Especialidade ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.
3.19. Tendo em vista que a prova para todas as Especialidades será realizada no mesmo dia e horário, será permitida apenas uma inscrição.
3.20. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) cancelada(s). Não sendo possível identificar a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s) todas serão canceladas.
3.21. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria Municipal da Saúde, o direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.22. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de Especialidade, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
3.23. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.24. A Secretaria Municipal da Saúde e a Fundação Carlos Chagas se eximem das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas da Seleção Pública ou qualquer uma das suas etapas.
3.25. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.26. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição.
3.27. Será publicado no dia 06/12/2004, no Diário Oficial do Município de São Paulo, a relação de candidatos inscritos por Especialidade.
3.28. A partir da publicação o candidato terá 1 (um) dia útil para interpor recurso, caso sua inscrição esteja incorreta, devidamente fundamentado, dirigido ao Senhor Secretário Municipal da Saúde, à Rua General Jardim, 36 - Setor de Protocolo - Térreo, das 9:00 às 15:00 horas, ou pelo fax (011) 3218-4033 ou 3218-4000 ramal 4272 .
3.29. A partir do prazo recursal não será mais permitido ao candidato alteração de sua Especialidade, seja qual for o motivo alegado.
3.30. O candidato portador de deficiência, que necessitar de prova especial ou condição especial para a realização da prova, deverá solicitá-la, até o termino das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Residência Médica SMS/PMSP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513–900) a preparação de prova especial Braile ou Ampliada e a acomodação especial.
3.31. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
3.32. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
3.33.O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes no item 3.30 não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.34. As solicitações de condição especial serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.35. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que deverá ficar em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
3.36. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

4. DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção Pública constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos da Resolução CNRM. n.º 01/2003.
4.2. A Prova, para todas as Especialidades, constará de 100 (cem) questões objetivas, sendo 20 (vinte) relativas a casos Clínicos e Clínico-Cirúrgico e as demais, em número de 80 (oitenta), abrangendo conteúdo geral de Medicina, com igual número de questões nas áreas básicas de: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia, Medicina Preventiva e Social.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA
5.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 09 de janeiro de 2005 e será realizada na cidade de São Paulo – SP.
5.1.1. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.
5.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade São Paulo – SP, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5.1.3. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
5.2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente, através de Editais de Convocação para Provas a serem publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo.
5.2.1. Essas informações constarão nos Cartões Informativos que serão transmitidos aos candidatos através de e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico informado pelo candidato no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
5.2.3. A comunicação feita através da internet é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Município, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.
5.2.3.1. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Prova.
5.3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova deverá:
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda à sexta-feira, úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou
b) dirigir-se à Secretaria Municipal da Saúde – SMS - Rua General Jardim, 36 - 8º andar - Conselho de Ensino/CRH.2, de segunda à sexta-feira, úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), para verificar, em listas afixadas, o dia, o horário e o local definidos para a realização de sua prova.
5.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data e no local constante das listas afixadas, do Cartão Informativo e do site da Fundação Carlos Chagas.
5.5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico.
5.6. Não será admitida troca de Código de Opção de Especialidade.
5.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as do CRM, OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.8. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital da Folha de Resposta personalizada. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.
5.9. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.9.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n.º 2 e borracha.
5.10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
5.10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.10.3. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
5.11. Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos à Seleção Pública, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
5.12. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
b) não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;
e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
5.13. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
5.14. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
5.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.16. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação na Seleção Pública.
5.17. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.
5.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Pública. As questões da Prova e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
6.2. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo de candidatos por especialidade a ela submetido.
6.2.1. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova, por especialidade.
6.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
6.4. A nota do candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo da especialidade, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).
6.4.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
6.4.2. Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais de cada especialidade. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:
a) conta o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) calcula a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;
c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão da prova, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta).


_
x = Média do grupo (o total de candidatos submetidos à prova)
A = escore bruto (Número de acertos do candidato)
s = Desvio padrão (índice de variação entre as notas dos indivíduos do grupo)
NP = Nota Padronizada

6.5. Será considerado habilitado o candidato que, em cada Especialidade, obtiver, na prova, nota igual ou superior a 40 (quarenta), calculada na forma do item 6.4.
6.6. A nota final do candidato será igual à nota padronizada.
6.7. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da nota final, por Especialidade.
6.8. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS fará publicar no Diário Oficial do Município de São Paulo as Listas dos Candidatos identificados pelo seu numero de inscrição, assim como as Listas de Classificação, no dia 14 de janeiro de 2005.
6.9. Após a publicação da classificação os interessados poderão, no prazo de 01 (um) dia útil, interpor recurso devidamente fundamentado, dirigido ao Sr. Secretário Municipal da Saúde, à Rua General Jardim, 36 - Setor de Protocolo, Térreo, das 09:00 às 15:00 horas, ou pelo FAX: (011) 3218-4033 ou 3218-4000 ramal 4872.
6.9.1. O recurso interposto fora do prazo previsto neste Edital não será reconhecido.
6.9.2. Não haverá vistas de prova em nenhuma hipótese.
6.10. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver maior nota no conjunto de questões relativas aos casos Clínicos;
b) Tiver maior nota no conjunto de questões de Medicina Preventiva e Social.
6.11. Persistindo o empate terá preferência o que tiver maior idade.

7. DA ESCOLHA DE VAGAS
7.1. Para a escolha de vagas serão chamadas inicialmente 03 (três) vezes o número de vagas de cada especialidade.
7.1.1. A convocação para escolha de vagas será feita exclusivamente pelo Diário Oficial do Município de São Paulo e pelo site www.concursosfcc.com.br.
7.2. A escolha será feita em dia, horário e local pré-determinados pela Secretaria Municipal da Saúde e publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no dia 21 de janeiro de 2005.
7.3. A escolha será feita por ordem de classificação na Especialidade na qual o candidato se inscreveu, pelo próprio, ou seu representante legal.
7.4. O candidato que não comparecer no dia da escolha de vagas será remanejado para o final da lista de aprovados.
7.5. Os candidatos que desejarem, assim como os remanescentes, no momento da escolha, poderão inscrever-se em lista de espera para um determinado hospital.
7.5.1. No caso de desistência da lista de espera, o candidato deverá comunicar por escrito ao Conselho de Ensino antes de ser convocado para nova vaga. Caso contrário o mesmo não poderá permanecer na vaga inicialmente escolhida.
7.6. Havendo abertura de vagas por desistência, a Secretaria Municipal da Saúde as oferecerá aos candidatos da lista de espera, dos referidos hospitais, por ordem de classificação. Uma vez aceita a vaga, o candidato será automaticamente excluído da lista, não havendo portanto, novas possibilidades de remanejamento.
7.7. O candidato interessado no remanejamento de vagas deverá acompanhar as chamadas através do DOM, não sendo aceita a alegação de não comparecimento por desconhecimento.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
8.2. Os candidatos classificados dentro do número de vagas existentes, deverão efetuar sua matrícula no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a escolha de vagas .
8.2.1. A matrícula deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído junto às COREMES - Comissões de Residência Médica das respectivas Unidades.
8.3. O candidato que não oficializar sua matrícula neste prazo será considerado desistente.
8.3.1. Os candidatos de novas chamadas terão o prazo máximo de 01 (um) dia útil para matrícula, e assim sucessivamente, até o preenchimento completo do número de vagas.
8.4. O Médico Residente que não comparecer na data do início do Programa de Residência será considerado desistente.
8.5. Os candidatos aprovados deverão apresentar, por ocasião do início da Residência ou, em último caso, até 60 (sessenta) dias após o seu início, registro provisório ou definitivo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, sob pena de desligamento da Residência.
8.5.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no início do Programa cópia autenticada do registro no CREMESP, que ficará retida. A não apresentação da mesma acarretará na perda da vaga, pois é vedado o exercício profissional de Medicina sem o número de registro no CREMESP.
8.6. Os candidatos classificados e aprovados que, porventura, forem convocados para o serviço militar, terão direito à reserva de vaga, tendo em vista o disposto no Decreto Federal n.º 63.704/68. Para tal, o candidato deverá apresentar declaração da autoridade competente, tão logo seja convocado, na COREME local.
8.6.1. No caso de vaga retida, o candidato deverá apresentar-se na Unidade para confirmar o interesse na vaga até o dia 15 de janeiro de 2005. A não confirmação do interesse implicará na perda da vaga.
8.7. Caberá ao Secretário Municipal da Saúde a Homologação do resultado final da seleção e a resolução dos casos omissos neste Edital, ouvido o Conselho de Ensino da SMS.

PROGRAMA

CLÍNICA MÉDICA
Semiologia Cardiovascular, I.C.C. - Insuficiência Cardíaca Congestiva, endocardite bacteriana, pericardites, miocardiopatias (chagásica, alcoólica, inflamatória), valvulopatias, arritmias, coronariopatias, febre reumática, semiologia do aparelho respiratório, pneumonias, tuberculose pulmonar, supurações pulmonares, pneumotórax, derrames pleurais, tromboembolismo pulmonar, neoplasias pulmonares, bronquite, asma, enfisema, insuficiência respiratória aguda, diabetes mellitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo, neoplasias de tireóide, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica, glomerulonefrites agudas, síndrome nefrótica, marcadores imunológicos nas hepatites virais, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, doença ulcerosa péptica, icterícia, colecistite, colelitíase, neoplasias mais freqüentes no trato digestivo, interpretação clínica do hemograma, anemias, linfomas, leucemias, conceito básico de coagulação, artrite reumatóide, lúpus eritematoso sistêmico, osteoartrose, gota, convulsões, comas, acidentes vasculares cerebrais.

GINECOLOGIA
Anamnese ginecológica; noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama; síndrome do climatério; distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias - aspectos clínicos; doença inflamatória pélvica; doenças sexualmente transmissíveis; endometriose; exame clínico em ginecologia; exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultra-sonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais; fisiologia menstrual; patologias urogenitais e enterogenitais mais freqüentes; incontinência urinária de esforço; infertilidade conjugal; mal formações genitais mais freqüentes; patologias tumorais benignas do trato genital; patologia tumoral benigna das mamas; patologia tumoral maligna das mamas; planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira, naturais e DIU; princípios de ginecologia preventiva; problemas éticos em ginecologia; prolapso genital; puberdade normal; vulvovaginites específicas e inespecíficas; fatores de risco em oncologia ginecológica.

OBSTETRÍCIA
Anatomia da pelve. Repercussões da gravidez sobre o organismo materno: modificações sistemáticas dos aparelhos digestivo, renal, hematológico, cardíaco, respiratório, locomotor e endócrino: modificações do aparelho genital. Propedêutica da gravidez: diagnóstico clínico da gravidez e relações útero-fetais e nomenclatura obstétrica. Medicina preventiva: assistência pré-natal, conceito de risco em gestação e preparação psicossomática para o parto. A contratilidade uterina, mecanismo de parto nas cefálicas fletidas, defletidas e pélvicas. Assistência ao parto: Clínica da dilatação, do expulsivo, da dequitação e do quarto período. Analgesia e anestesia em obstetrícia. O puerpério: estudo clínico e assistência, cuidado com as mamas e lactação. Diagnóstico, propedêutica clínica e laboratorial, conduta clínica e obstétrica em: diabetes na gravidez, doença hipertensiva específica da gestação, hipertensão arterial crônica e gravidez: interrupção prematura e espontânea da prenhez; prenhez ectópica; coriomas; placenta prévia; deslocamento prematuro da placenta; polidramnio e oligodramnio; amniorrexe, gravidez prolongada; gemelaridade; doença hemolítica perinatal; sofrimento fetal; discinesias. Distócias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica - conduta; apresentações defléticas - conduta; situação transversa - conduta; toco-traumatismos: paralisias obstétricas; fraturas mais comuns no parto; puerpério patológico: clínica e conduta; mortalidade materna e perinatal; aspectos éticos e médico-legais no ciclo gravídico e puerperal: considerações em relação ao aborto; considerações em relação aos métodos de planejamento familiar.

PEDIATRIA
Morbidade e mortalidade infantil; coeficiência e perfil no Estado de São Paulo. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Estatuto da criança e do adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada.

CIRURGIA GERAL
Alterações da homeostase no politraumatizado, choque: conceito, fisiopatologia e tratamento, controle hidreletrolítico em cirurgia, preparo pré-operatório: estado nutricional; indicações de alimentação parenteral; cuidados com o paciente hipertenso, nefropata, cardiopata, hepatopata, diabético e idoso. Cicatrização de feridas operatórias - complicações da incisão cirúrgica. Queimados: tratamento inicial; fisiopatologia. Esôfago: anatomia; fisiologia; anomalias congênitas; alterações da motilidade; tumores; traumatismo; hérnia de hiato. Diafragma: alterações congênitas; trauma. Estômago e duodeno: anatomia e fisiologia; anomalias congênitas; patologias inflamatórias (gastrites, úlceras e complicações); tumores; trauma. Intestino delgado: anatomia e fisiologia; anomalias congênitas; patologias inflamatórias; síndrome de má absorção; tumores; trauma. Cólon, reto e ânus: anatomia e fisiologia; anomalias congênitas; patologias inflamatórias; megacólon; patologias vasculares; doença diverticular; tumores; patologias orificiais; trauma. Fígado e vias biliares; anatomia e fisiologia; anomalias congênitas; inflamações hepáticas, parenquimatosas e ductais; tumores de vias biliares; litíase biliar; doenças inflamatórias da vesícula biliar; trauma; hipertensão portal: fisiopatologia, complicações e tratamento. Pâncreas: anatomia e fisiologia; anomalias congênitas; pancreatites; tumores; trauma. Parede abdominal: hérnias: anatomia e fisiologia; congênitas e adquiridas; complicações; tratamento. Abdome agudo: classificação; conduta diagnóstica e tratamento. Tórax: anatomia e fisiologia; trauma: orientação diagnóstica e conduta. Cabeça e pescoço: anatomia cirúrgica cervical; trauma cervical (tipos e conduta). Aparelho urinário: anatomia e fisiologia; anomalias congênitas; doença calculosa; obstruções; tumores; trauma. Infecção e antibióticos em cirurgia. Patologais vasculares: tromboses venosas; obstruções arteriais periféricas; fraturas de membros superiores e inferiores em adultos e crianças.

MEDICINA SOCIAL E PREVENTIVA
Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização. A saúde na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde. Situação da Saúde no Brasil e, particularmente, no município de São Paulo. Planejamento, Organização e Gestão de Serviços de Saúde. Atenção Básica - Programa de Saúde da Família (PSF). Ética médica. Determinação social do processo saúde/doença. Indicadores de saúde gerais e específicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. O método epidemiológico. Epidemiologia: doenças infecciosas e não-infecciosas, doenças transmissíveis e não-transmissíveis. Doenças de notificação compulsória. Vigilân

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