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Geral

Seguridade vota isenção de multa para microempresa

Agência Câmara - 30 de novembro de 2004 - 09:59

O projeto (PL 1040/03) que isenta as pequenas empresas em processo de falência de multas e juros no pagamento de débitos previdenciários atrasados pode ser votado, nesta tarde, na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta foi apresentada pelo deputado Ricardo Izar (PTB-SP), e recebeu parecer favorável do relator na Comissão, deputado Walter Feldman (PSDB-SP).

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 7.

Como é hoje
Atualmente, a Lei 8212/91 fixa multa entre 8% e 20% para os débitos previdenciários vencidos, desde que não tenham sido incluídos em notificação fiscal. No caso de débitos notificados pela fiscalização, a multa varia de 24% a 50%; e, para pagamento relativo a débito já inscrito em dívida ativa, a multa vai de 60% a 100%.
Ricardo Izar acredita que isentar as micro e pequenas empresas do pagamento dessas penalidades vai contribuir também para a recuperação de recursos da Previdência Social. "O volume excessivamente grande de créditos a serem cobrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa um dos mais graves problemas do nosso sistema de Seguridade Social", confirma o relator.
Walter Feldman acrescenta que muitos créditos são considerados de difícil recuperação e "outros são até mesmo incobráveis". Por isso, acredita que onerá-los com a incidência de multas, principalmente no caso de pequenas empresas em processo de falência, só contribui para agravar ainda mais os baixos índices de redução das dívidas.

Números
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o setor é responsável por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Além disso, estima-se que, de 1995 a 2002, 96% dos postos de trabalho foram criados pelas micro e pequenas empresas.
As micro e pequenas empresas são classificadas de acordo com a receita que auferem por ano e o número de empregados. Assim, são consideradas microempresas as firmas que têm receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 e que empregam, na indústria, até 19 pessoas ou, no comércio, até 9 trabalhadores.
Pequenas empresas são as que têm receita bruta anual superior àquele valor, mas igual ou inferior a R$ 2.133.222,00, e empregam, na indústria, até 99 pessoas ou, no comércio, até 49.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Simone Ravazzolli

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