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Seguridade aprova regras para produção brasileira de queijo artesanal

Agência Câmara Notícias - 23 de novembro de 2017 - 09:20

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei (PL 2404/15 ) para regulamentar a elaboração e a comercialização de queijos artesanais. A matéria, apresentada pelos deputados Zé Silva (SD-MG) e Alceu Moreira (PMDB-RS), recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Jones Martins (PMDB-RS).

Silva e Moreira, afirmam que, apesar de a atividade ser tradicional, os queijeiros artesanais enfrentam dificuldades na obtenção de licenças para a venda de seus produtos no território nacional.

“Considero uma iniciativa louvável, uma vez que a atividade de produção de queijos artesanais é de grande tradição no País. Há descrições de produção há mais de 200 anos. Apesar da evolução técnica e aperfeiçoamento da pecuária, o mercado ainda está repleto de excelentes queijos produzidos com técnicas artesanais, que são apreciados por grande parte da população”, afirmou Jones Martins sobre a proposta.

O projeto considera artesanal o queijo elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, conforme protocolo específico para cada tipo e variedade, empregando-se boas práticas agropecuárias e de fabricação. Seria o caso dos queijos artesanais produzidos na região da Serra da Canastra (MG) e na Ilha de Marajó (PA) ou do Serrano dos Campos de Cima da Serra Gaúcha, por exemplo, todos reconhecidos pelo sabor e aspectos próprios que lhes fornecem identidade específica.

O estabelecimento rural onde se elabora o queijo artesanal a partir de leite cru deverá ter o rebanho certificado como livre de tuberculose e brucelose, além de participar de programa de controle de mastite. O queijeiro também deverá implantar boas práticas na produção leiteira e na elaboração do queijo, controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada e implementar a rastreabilidade de produtos.

Tempo de cura e cadastro eletrônico
O projeto de lei foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado por Jones Martins com diversas alterações. Uma delas acaba com a restrição de usar, na produção dos queijos artesanais, apenas o leite cru obtido no próprio estabelecimento rural. Em vez disso, o texto aprovado permite a utilização de leite de fazendas próximas.

O substitutivo deixa claro ainda que não se definirá em lei o tempo de cura. Esse tempo, segundo o texto, é definido com base no processo tecnológico de produção de cada variedade de queijo.

Ainda segundo o substitutivo, caberá ao Poder Público federal criar, em conjunto com os estados e municípios, uma plataforma eletrônica de cadastro com todos os produtores verificados e licenciados, a fim de manter públicos e atualizados os registros de vacinação, exames e laudos, bem como o endereço fazenda. O mesmo se aplica aos fornecedores de leite, quando a ordenha não for realizada no mesmo local onde se fabrica o queijo.

A fiscalização dos estabelecimentos produtores de queijo artesanal deverá ser realizada por órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais. Os procedimentos e processos de controle de boas práticas, fiscalização e rastreabilidade serão simplificados no caso de pequenos produtores, conforme o regulamento.

O texto aprovado também prevê a possibilidade de se identificar queijos ainda não tipificados, além dos já tradicionais. Por fim, retira a referência à rastreabilidade de processos, mantendo-se a de produtos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2404/2015

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