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Seguridade aprova criação do Conselho Nacional do Idoso

Agência Câmara - 04 de julho de 2007 - 18:32

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou na semana passada o Projeto de Lei 5536/01, do Poder Executivo, que cria o Conselho Nacional do Idoso. O relator da matéria na comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), fez emendas que, entre outras mudanças, dão ao conselho a ser criado a competência para elaborar a proposta orçamentária dos órgãos federais responsáveis pela Política Nacional do Idoso. De acordo com o projeto original, o conselho se limitaria a emitir parecer sobre a proposta.

Regras
O Conselho Nacional do Idoso estava previsto no projeto de lei que deu origem à Lei 8842/94, que instituiu a Política Nacional do Idoso - conjunto de medidas e programas voltadas para a promoção do bem-estar dessa faixa da população.

Porém, segundo a Constituição, os projetos de iniciativa parlamentar não podem tratar da criação e restruturação de órgãos públicos, e por isso os dispositivos que instituíam o conselho foram vetados pelo presidente da República. Assim, a política do idoso foi criada, mas sem o conselho que deveria monitorar sua implementação.

O Poder Executivo, então, enviou à Câmara em 2001 o projeto relatado por Arnaldo Faria de Sá que, além de outras responsabilidades, atribui ao conselho a supervisão e avaliação da Política Nacional do Idoso.

Despesas
A proposta prevê que o conselho terá 16 titulares - oito do governo e oito da sociedade civil, todos nomeados pelo presidente da República para mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período. Os conselheiros não serão remunerados, mas, nos termos do projeto original, teriam suas despesas com diárias e passagens pagas pelos órgãos e entidades que representam. Uma das emendas do relator aprovadas determina que essas despesas sejam custeadas integralmente pelo governo federal.

Arnaldo Faria de Sá afirma que o conselho vai responder pelo "planejamento intersetorial, com participação de entidades governamentais e não governamentais" e será "um órgão representativo de controle social, a fim de sanar as deficiências na execução da Política Nacional do Idoso".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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