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Segurança vota fim do limite de pena para crime hediondo

Agência Câmara - 01 de outubro de 2007 - 14:27

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado se reúne na quarta-feira (3) e pode votar o Projeto de Lei 1405/07, do deputado Rodovalho, que acaba com o limite de 30 anos de reclusão para condenados por crimes hediondos. O parlamentar explica que sua intenção é corrigir distorção criada com a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, de um dos parágrafos da Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), que proibia a progressão de pena nos crimes hediondos.

Com a inconstitucionalidade do artigo sobre progressão de pena, o deputado argumenta que o limite de 30 anos é injustificável. Ele lembra que, nos demais tipos de crimes, o benefício de progressão da pena é calculado com base no total da condenação penal e não com base no limite do cumprimento da pena (30 anos).

Ou seja, no caso de condenação a 40 anos de reclusão para reincidentes em crimes comuns, o benefício da progressão de regime só poderá ser concedido após o cumprimento de 3/5 da pena, o que só ocorrerá após 24 anos do cumprimento da pena. No caso dos crimes hediondos, a atual redação da lei permite que o condenado tenha direito ao benefício já depois de 18 anos de reclusão. O projeto, segundo ele, visa corrigir essa distorção.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) é favorável à proposta.

Porte de Armas
A comissão também pode votar o Projeto de Lei 7269/06, que autoriza agentes e guardas prisionais, agentes portuários e integrantes das escoltas de presos a portar arma de fogo fornecida pela corporação mesmo fora de serviço. O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), é favorável à proposta.

Os deputados ainda podem discutir as emendas ao Plano Plurianual 2008-2011.

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