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Segurança particular poderá ter profissão regulamentada

Agência Câmara - 16 de dezembro de 2004 - 15:51

O Projeto de Lei 4305/04, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), visa regulamentar a profissão de agente de segurança privada, estabelecendo as qualificações necessárias para aqueles que quiserem se registrar profissionalmente. O autor do projeto argumenta que o número de trabalhadores que presta serviços armados de segurança e proteção, mediante contrato de trabalho com empresas particulares, especializadas em segurança e proteção de bens e de pessoas, é bem maior do que o contigente das Forças Armadas. "No entanto, esses trabalhadores não são protegidos por legislação própria. Apenas a lei 7102/83, que trata da vigilância bancária, determina algumas regras para o setor", esclarece.

Exclusividade
O projeto reserva ao agente de segurança privada, com exclusividade, as funções de proteção à pessoa física, à vigilância patrimonial das pessoas jurídicas e de promoção da segurança em eventos. Também caberá a esse profissional, de acordo com a proposição, realizar ronda motorizada ou a pé, escolta armada, além de guarnecer todos os meios de transporte de valores.
Aqueles que possuírem registro no órgão competente por mais de cinco anos e atenderem às exigências das autoridades de segurança pública poderão também constituir cooperativas de trabalho para a prestação de serviço de segurança de bens e de pessoas.

Jornada e salário
Os agentes de segurança privada terão jornada de trabalho ininterrupta de seis horas ou poderão trabalhar em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, quando prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Como o projeto de lei considera a atividade perigosa, os profissionais terão acréscimo de 30% à remuneração contratada, a título de adicional de risco de vida.

Tramitação
O PL 4305/04 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Maria Lúcia Sigmaringa
Edição - Regina Céli Assumpção


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