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Segurados têm dúvidas sobre aposentadoria proporcional

AgPrev - 10 de março de 2005 - 14:56

Muitas pessoas têm dúvidas sobre as exigências para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, após as mudanças definidas pela Emenda Constitucional nº 20, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de dezembro de 1998.

A idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos, para o homem, e de 48 anos para a mulher. Já o tempo de contribuição é de, no mínimo, 30 anos para o homem e de, pelo menos, 25 anos para a mulher, além de um acréscimo a título de pedágio. Esse pedágio é de 40% sobre o período que faltava em 16 de dezembro de 98 para que a pessoa completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher.

Exemplo - Por exemplo, se um homem tinha 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998, seriam necessários mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses 10 anos, com o acréscimo de 40%, passaram para 14 anos. Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro 98, precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Os cinco anos (60 meses), com o pedágio, passaram a ser sete anos (84 meses).

A outra mudança da aposentadoria proporcional é que só tem direito a esse benefício quem já estava no mercado de trabalho em dezembro de 1998.

A Emenda Constitucional nº 20 não alterou a aposentadoria por tempo de contribuição integral. Continuam a ser exigidos 35 anos de tempo de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher, sem pedágio e idade mínima. (Carlos Eduardo Pereira de Araújo)

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