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Segurados do INSS começam receber diferença amanhã

Dourados News - 30 de setembro de 2004 - 16:11

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) já recebeu 64.737 adesões ao acordo proposto pelo governo para reajustar os benefícios dos INSS que foram concedidos após fevereiro de 1994 e passaram a ter direito ao IRSM daquele mês. Mas esse número deve ser maior, porque muitos beneficiários não receberam correspondência por não terem atualizado endereço no INSS.

Também não estão computados os segurados que já tiveram os benefícios reajustados por decisão judicial.
Desse total, 41.850 benefícios com finais 1 e 6 estão sendo reajustados na folha de pagamento do INSS de setembro, que será paga nos primeiros cinco dias úteis de outubro. As outras 22.887 adesões são de benefícios com outros finais, cujos reajustes serão feitos conforme estipulado na Medida Provisória 201/2004, que propôs o acordo para pagamento do IRSM.

Pela MP, na folha de outubro, cujo pagamento é feito nos primeiros dias de novembro, serão revistos os benefícios com finais 2, 5 e 7 que aderirem ao acordo. As cartas para esses beneficiários, contendo o demonstrativo de cálculo prévio do novo benefício e dos atrasados a serem pagos parceladamente, além dos termos de adesão, foram postadas no início de setembro.

Com a greve dos bancários, as agências da Previdência estão recebendo termos de adesão. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil têm contrato com o Ministério da Previdência para receber os termos do acordo, mas estão impossibilitados de recepcionar o documento devido à greve dos bancários.

A atualização dos valores ocorrerá a partir do pagamento de setembro para quem tem benefícios terminados em 1 e 6 (pagamento em outubro). Benefícios com finais 2, 5 e 7 terão valores corrigidos em outubro (pagamento em novembro), enquanto os terminados em 3, 8 e 0 serão atualizados em novembro (pagamento em dezembro) e os de finais 4 e 9, em dezembro (pagamento em janeiro).

A Previdência Social efetuou a revisão prévia dos benefícios e está encaminhando aos beneficiários um demonstrativo do cálculo e os termos de acordo e transação judicial, pelo correio. A adesão dos segurados, condição essencial para o pagamento do benefício reajustado e da diferença dos atrasados, será por meio de preenchimento e entrega de termo de acordo, até o dia 30 de junho de 2005.

Só pode entregar o termo de acordo na Caixa quem não tem ação na Justiça. Os demais deverão se dirigir ao Juizado Especial Federal ou à Justiça Comum, onde deu entrada na ação, para então procurar a Caixa de posse do termo protocolado pela Justiça.

O aposentado deve aguardar o recebimento de termo para ir às agências da Caixa. Não haverá termos disponíveis para preenchimento nas agências do banco.

Quem tiver dúvidas sobre se terá direito à revisão, sobre quando irá receber o termo, como proceder quando há ação judicial ou sobre qualquer outro assunto ligado a esse tema, deverá procurar exclusivamente o INSS: postos de atendimento, site na internet www.previdenciasocial.gov.br ou Central de Atendimento pelo telefone 0800 780191.

Com o termo de acordo, o beneficiário deverá levar os seguintes documentos: documento de identidade, carteira de trabalho ou qualquer outro documento de identificação com foto; CPF (se possuir); e comprovante de residência (se tiver), para a conferência dos dados cadastrais, ocasião em que receberá o respectivo comprovante de entrega do termo de acordo.

Quando o beneficiário for representado por um dos responsáveis abaixo, deverá ser apresentado, além do documento de identidade do beneficiário e do seu representante: 1. Procurador - procuração original específica para essa finalidade; 2. Tutor - cópia autenticada do termo de tutela; 3. Tutor nato - cópia autenticada da certidão de nascimento do tutelado; 4. Curador - cópia autenticada do termo de curatela; 5. Administrador provisório - documento original ou cópia autenticada da certidão de andamento da tutela ou curatela.



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