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Geral

Seguradora é condenada a pagar seguro obrigatório

TJ/AP - 18 de março de 2007 - 18:27

O Juizado Especial Norte registrou a ocorrência de inúmeros processos julgados na primeira semana de março, relacionados à violência de trânsito na cidade de Macapá. No dia 02/03, destaque para dois processos nos quais a Seguradora Sul América foi condenada a pagar o seguro obrigatória às vítimas.

O primeiro processo foi o de Benedita de Fátima Sanches Cardoso. Juntamente com quatro pessoas, ela foi atropelada por um motorista embriagado, em frente à boate Floresta Bar, no Jardim Felicidade. O fato aconteceu no dia 15 de dezembro de 2002 e causou a Benedita fratura exposta do braço direito e traumatismo crâneo-encefálico, causando-lhe seqüelas definitivas. Além de inúmeras cicatrizes no rosto e no corpo, Benedita ainda perdeu a função da visão do olho esquerdo. O acidente resultou ainda, na morte de três pessoas.

De acordo com o processo, a Seguradora Sul América se recusou a realizar o pagamento administrativo do seguro obrigatório, que atualmente é de até R$ 14.000,00, por entender que o direito já estava prescrito, ou seja, já tinha decorrido muito tempo após o acidente sem que Benedita entrasse com uma ação de cobrança no Judiciário.

Em sua sentença, o Juiz Marconi Pimenta discordou da Seguradora ao argumento de que o prazo para a prescrição não começa a contar, nestes casos, da data do acidente de trânsito, que foi em 2002 e sim, da data em que o Exame de Corpo de Delito Definitivo foi entregue a Benedita pela Polícia Técnica do Estado do Amapá (POLITEC), 20 de junho de 2006. Marconi Pimenta esclareceu que atualmente, o prazo para entrar na Justiça é de apenas 03 (três) anos. Contudo, este prazo só começa a contar, no caso em que a vítima não morre, a partir do conhecimento que ela tem do Exame de Corpo de Delito fornecido pela POLITEC. No dia 18 de dezembro de 2006, a vítima procurou o Juizado Especial Norte e entrou com uma ação de cobrança do seguro obrigatório e acabou por ser vencedora da quantia de R$ 14.000,00.

Outro processo julgado trata do caso de José Evaldo da Silva Oliveira, atropelado por um taxista que dormia ao volante. Como conseqüência do acidente perdeu a audição. De acordo com os autos, José Evaldo, no dia 28 de março de 2002, encontrava-se com outros colegas em frente a empresa que trabalhava quando “um táxi subiu a calçada e o atropelou”. Posteriormente o taxista disse que tudo ocorreu porque dormiu ao volante.

Com as mesmas razões do caso anterior, a Seguradora Sul América se recusou a pagar o seguro obrigatório a José Evaldo, porque o fato estava prescrito e, utilizando-se dos mesmos fundamentos, o Juiz Marconi Pimenta, através de sentença, condenou a seguradora a pagar a quantia de R$ 14.000,00 a José.



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