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Seguradora é condenada a indenizar família por morte de feto em acidente

Campo Grande News - 24 de outubro de 2014 - 17:00

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), através da 1ª Vara de Amambai, condenou uma seguradora ao pagamento de uma indenização pela morte de um feto durante um acidente automobilístico. O juiz julgou improcedente o pedido de cobrança de seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) contra a seguradora.

De acordo com a sentença, F.J.A.A.F sofreu um acidente no dia 14 de abril de 2011, em consequência disso, o nascituro acabou morrendo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu a indenização do seguro, porém a seguradora entrou com a apelação.

Eles alegaram que o feto não é considerado pessoa, porém o relator da apelação Vilson Bertelli, afirmou que o nascituro tem seus direitos garantidos desde a concepção.

O relator deu parcial provimento ao recurso da apelação e condenou a segurado a pagar R$ 6.750 mil, com correção monetária desde a data da morte e juros mora, para a família do feto. Essa foi a primeira condenação deste porte em Mato Grosso do Sul.

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