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Geral

Segurado precisa apresentar CPF no ato do requerimento

AgPrev - 25 de maio de 2004 - 14:43

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam disponibilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento do preenchimento do protocolo para a solicitação de um benefício. Por não fornecerem a informação ao Instituto, muitos benefícios permanecem sem o deferimento, ou seja, ficam represados na Previdência aguardando a ação do segurado. Só em Pernambuco, aproximadamente 1,8 mil benefícios estão esperando um complemento para que sejam concedidos. Entre eles, estão aqueles que dependem do fornecimento do CPF.

Em reunião realizada no Ministério da Previdência Social, no último dia 11, representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) reclamaram contra o bloqueio de benefícios. O Ministério informou aos trabalhadores que as Agências da Previdência Social (APS) são obrigadas pelo Decreto 3000, artigo 33, de 26 de março de 1999, a exigirem dos segurados a apresentação do documento. “Estão obrigados a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) as pessoas inscritas como contribuintes individuais ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no INSS”, diz o texto legal.

O documento passou a ser exigido, a partir de outubro de 2002, nos protocolos de solicitação de benefício nas APS. Muitos segurados alegaram não possuir o documento, o que obrigou a Previdência a oferecer um prazo de 60 dias para que eles regularizassem sua situação junto a Receita Federal. Nos casos em que o CPF não foi apresentado depois desse período, os benefícios ficaram suspensos até que o documento fosse informado. Alguns permanecem bloqueados até hoje aguardando a ação dos segurados.

A exigência, entretanto, só vale para os benefícios concedidos dessa data em diante. Para aqueles anteriores a outubro de 2002, a Previdência solicita o complemento da documentação apenas quando eles comparecerem a uma das agências de atendimento. Ainda assim, mesmo que não sejam apresentados os documentos solicitados pelo órgão previdenciário, os segurados não podem ter seus benefícios suspensos em decorrência do prazo da lei, que estipulou essa data para que a exigência entrasse em vigor.

Diante da importância da informação, a Previdência adota medidas para capacitar melhor os próprios servidores no momento de passar essas diretrizes aos segurados. Com este objetivo, enviou o Memorando Circular da Diretoria de Benefícios nº 24, ontem, a todos os superintendentes, gerentes-executivos, chefes de divisões/serviços de Benefícios e das APS, para que eles fiquem cientes.

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