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Geral

Segurado do INSS pode recorrer administrativamente

AgPrev - 23 de junho de 2005 - 13:43

Ao ter o seu pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), qualquer cidadão pode recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS), que irá reavaliar o processo e decidir se mantém ou não a decisão do INSS. O beneficiário tem um prazo de 30 dias para dar entrada no recurso, a partir da data do recebimento da carta informando que o seu pedido de benefício foi negado. Com este documento, deve dirigir-se à Agência da Previdência Social, preencher o formulário de recurso e protocolar. Este recurso é encaminhado à JRPS para análise e julgamento.

Nos cinco primeiros meses do ano, a JRPS em Alagoas analisou 2.314 processos e julgou 1589. Em 90% dos casos foi mantida a decisão do INSS, representando um percentual de 10% de reversão a favor do segurado. Segundo o presidente da Junta, José Judite da Rocha, houve uma redução de 50% na quantidade de recursos em relação ao mesmo período de 2004. Ele atribui o fato à implantação do Juizado Especial Federal (JEF), que passou a absorver uma boa parcela deste trabalho. Segundo Rocha, “muitos advogados passaram a abordar os segurados nas portas das agências, convencendo-os a exigir seus direitos na justiça, alegando mais rapidez e melhores chances de resultado positivo”. O fato é que o cidadão desconhece que para ter acesso ao juizado não precisa contratar advogado; ele mesmo pode recorrer diretamente à justiça, caso entenda ser a melhor opção.

As Juntas de Recursos são compostas por quatro conselheiros, sendo dois representantes do Governo, um das empresas e um dos trabalhadores, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Previdência Social. Um dos representantes do governo é nomeado presidente e comanda os trabalhos com o apoio de um quadro administrativo formado por servidores cedidos pelo INSS. A maior incidência de recursos são relativos a aposentadoria por idade e salário maternidade do segurado especial.

Para destacar o poder de decisão das Juntas, revelamos um caso ocorrido em Alagoas, em janeiro de 2004. Trata-se de um recurso relativo a um pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. O processo continha três volumes, num total de 1.400 folhas e a decisão do INSS tinha o respaldo da Procuradoria. Segundo José Rocha, “foi o mais difícil e trabalhoso entre os processos analisados na Junta em Alagoas”. Porém, uma peça do processo chamou a atenção da equipe, uma sentença trabalhista reconhecendo o cumprimento do acordo coletivo. Com base neste documento foi possível reverter a decisão do INSS e conceder ao segurado o direito à revisão. O parecer da Junta foi acatado de imediato pela Gerência do INSS e o direito do segurado foi restabelecido. Este parcecer passou a servir de base para o procedimento nas demais juntas do país, em casos semelhantes. (Maria do Carmo Oliveira, estagiária de Jornalismo)

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