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Geral

Segurado deve pedir transferência ao mudar de cidade

AgPrev - 14 de março de 2006 - 16:06

O segurado aposentado ou o pensionista que muda de cidade deve informar a uma Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua nova residência. Ele deve informar também a agência bancária onde deseja receber o benefício.

O alfaiate Marcos Nogueira Magalhães trabalhou durante trinta anos em um ateliê na Avenida W3 Norte, em Brasília e recebia a sua aposentadoria na agência do Banco do Brasil do conjunto Nacional. Aposentado por invalidez, Marcos informou seu novo endereço e a agência bancária onde deseja receber o benefício, em uma APS próxima de sua nova residência, em Nova Russas (CE).

Marcos Nogueira morava em Brasília há 35 anos e resolveu voltar para a sua cidade natal. O processo para transferência do benefício é simples: o segurado faz a solicitação e o servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz uma pesquisa para saber se o benefício está regular. Caso esteja tudo correto, e se o segurado não informar a agência bancária onde pretende receber o benefício, o servidor do Instituto irá informar ao segurado a agência bancária onde ele receberá o pagamento do benefício.

Para solicitar a transferência de benefício o segurado deve se dirigir a Agência da Previdência Social levando o Cadastro de Pessoa Física (CPF), um documento de identidade, comprovante de endereço e Título de Eleitor. Se a pessoa não estiver em condições de se deslocar, esse procedimento poderá ser feita por um representante legal, procurador, tutor ou curador, cadastrado no INSS.

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