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Seguindo a emenda 45, TJ/MS acaba com férias forenses

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 17 de junho de 2005 - 08:57

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai seguir decisão do Conselho Nacional de Justiça e já no mês que vem não terá mais férias forenses nos fóruns e no TJ estadual. As portarias que convocavam 36 juízes para a escala de plantão nas comarcas do interior e varas de Campo Grande e desembargadores para as turmas de plantão foram revogadas hoje.

O fim das férias veio com a emenda constitucional 45, da reforma do Judiciário, sancionada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não valeu em janeiro porque ainda faltava a decisão do Conselho Nacional de Justiça, o que ocorreu na terça-feira, determinando que a Justiça funcionasse normalmente já em julho.

Os tribunais superiores também faziam escala de plantão. Com a medida, os prazos processuais correrão normalmente. Normalmente, nos recessos só havia movimentação as questões mais graves, como envolvendo prisões e pedido de liberdade. Em Mato Grosso do Sul, as férias valeriam de 2 a 31 de julho.

A escala de plantão já estava definida desde maio. Conforme provimento publicado hoje no Diário da Justiça, a partir de agora os juízes terão prazo para manifestar quando pretendem tirar férias. Os magistrados podem ter duas férias por ano.

De 10 de agosto a 15 de outubro terão de informar os meses que pretendem tirar férias, incluindo dezembro e julho. O tribunal proibiu os juízes de acumularem mais de duas férias não gozadas por ano. O fim das férias coletivas no Judiciário era um pleito antigo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

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