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Secretaria Estadual de Educação publica edital para cadastro de professor no AJA

Edital nº 02/2020 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.090 10 de fevereiro de 2020 Página 18.

Redação - 10 de fevereiro de 2020 - 08:43

A Secretaria Estadual de Educação publicou hoje no Diário Oficial, o Edital 2/2020 que fixa as regras para o cadastro de profissionais para atuar, em caráter temporário, nos cursos AJA/MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul - Estapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade presencial, operacionalizados na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. 

Em Cassilândia, o AJA/MS será ministrado somente na Escola São José. Confira a íntegra do Edital:

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, e considerando a oferta dos Cursos AJA/MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, etapas ensino fundamental e ensino médio, na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, torna pública a abertura das inscrições para o Cadastro de Profissionais para atuar nos Cursos AJA/MS.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O cadastramento destina-se a profissionais para atuarem nos Cursos AJA/MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, etapas ensino fundamental e ensino médio, no ano 2020, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, envolvendo as funções de:
I – Coordenação de Projeto;
II – Psicólogo Educacional;
III – Assessor de Projeto.
1.2. Poderão participar do cadastramento os profissionais com escolaridade em nível superior, habilitados em cursos de Licenciatura, com diploma ou comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, em conformidade com as atribuições profissionais exigidas pelo curso ofertado pela Secretaria de Estado de Educação - SED/MS.
1.3. A relação de municípios, escolas e cursos ofertados, vinculados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, encontra-se no Anexo Único deste Edital.
1.4. A relação de profissionais cadastrados, por município e por opção de atividade, será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site http://sistemas.sed.ms.gov.br/cadastroreserva, a partir do dia 18 de fevereiro de 2020.
1.5. O cadastro não assegura a convocação do profissional, o qual deve observar o contido no Item 5 deste Edital.
1.6. Compete à Coordenadoria de Correção de Fluxo – CCORF, subordinada à Superintendência de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação – SUPED/SED, a gestão dos cursos AJA/MS em todas as suas dimensões políticas, estruturais e pedagógicas.
1.7 Compete à Coordenadoria de Psicologia Educacional – COPED, subordinada à Superintendência de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação – SUPED/SED, a gestão dos profissionais Psicólogos Educacionais que atuarão nos cursos AJA/MS.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O Formulário de Inscrição estará disponível no site http://sistemas.sed.ms.gov.br/cadastroreserva, a partir das 10 horas do dia 12 de fevereiro até às 23h59min do dia 14 de fevereiro de 2020, devendo o interessado acessar o link retromencionado e seguir as instruções que constarão da tela para realizar a inscrição, a qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
2.1.1. No ato da inscrição, os interessados deverão inserir no sistema todos os documentos comprobatórios da habilitação, dos títulos e da experiência profissional para fins de análise curricular, que deverá ser realizada antes da contratação.
2.2. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no botão enviar para finalizar a inscrição.
2.3. O interessado é o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2.4. A Secretaria de Estado de Educação não receberá Formulário de Inscrição impresso.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. São requisitos para a inscrição:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III – ter, na data da inscrição, os pré-requisitos mínimos de escolaridade especificados neste Edital;
IV – estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
V – estar em situação regular perante o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI – estar em dia com as obrigações eleitorais;
VII – não ter antecedentes criminais e condenações por improbidade administrativa;
VIII – constar no Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária na Rede Estadual de Ensino, com exceção da função de Psicólogo Educacional.
3.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitas quaisquer alterações nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Ficam impedidos de participar do processo de cadastramento:
I – servidor efetivo com carga horária de 40 horas;
II – servidor aposentado:
a) em dois cargos;
b) por invalidez;
c) por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
III – servidor ocupante de cargo de diretor ou de secretário escolar;
IV – servidor com readaptação provisória ou definitiva que comprometa o desempenho da função;
V – servidor com acúmulo de remunerações em cargos públicos e/ou de aposentadorias em cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação de remunerações e/ou proventos;
VI – Militar Praça PM e Praça BM (Parecer PGE/MS/CJUR-SAD/N° 057/2019 – Normativo por Despacho do Governador publicado no DOE n. 10.046, de 10.12.2019, p. 05-09).
VII – ex-contratados pela Administração Pública Estadual, cujo vínculo foi rescindido por justa causa;
VIII – pessoa com indisponibilidade de horário para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo;
IX – servidor que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do art. 27 da Constituição Estadual.

5. DA SELEÇÃO
5.1. Os profissionais constantes do Cadastro de Profissionais para atuação nos cursos AJAM/MS poderão ser contratados após prévia análise curricular que comprove a formação, a experiência e o perfil profissional compatível com o Projeto Pedagógico de curso.
5.2. A seleção para a contratação de profissionais é competência das Escolas Estaduais ofertantes dos cursos.
5.3. A seleção para atuar nos Cursos AJA/MS obedecerá ao critério de maior titulação e de maior tempo de experiência na atividade relativa ao cargo ou atividade selecionado (a), comprovados pelo interessado.
5.4. Para efeito de desempate, quando necessário, serão utilizados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
I - ter realizado nos últimos três anos Curso de Formação Continuada oferecido pela SED/MS;
II - maior tempo de efetivo trabalho na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul em função correspondente;
III - maior tempo de efetivo trabalho na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul em funções diversas.
5.5. Para o cumprimento do contido no Item 5.2, a direção da Escola deverá publicar edital, na própria escola, noticiando qual curso será ofertado e o período em que se realizará a análise curricular dos profissionais constantes do Cadastro.
5.5.1. Após a análise curricular e a seleção dos habilitados para atuarem no curso oferecido, a escola deverá providenciar a formalização do processo de contratação e colher a documentação necessária, conforme previsto no art. 14 do Decreto Estadual n. 15.298, de 23 de outubro de 2019.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os interessados poderão solicitar às escolas estaduais, relacionadas no Anexo Único deste Edital, todas as informações referentes ao curso.
6.2. Constatada, em qualquer época, a existência de declaração e ou apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
6.3. A validade do Cadastro encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2020.
6.4. Dentro do prazo de vigência do Cadastro, os profissionais cadastrados poderão ser convocados para preenchimento de vagas remanescentes ou novas vagas, de acordo com a demanda dos cursos, devendo, neste caso, ser observado o contido no item 5 deste Edital.
6.5. As convocações deverão observar o Cadastro de Profissionais para atuação nos Cursos AJA/MS e só poderão ser efetivadas após a análise curricular prevista no Item 5.1 deste Edital.
6.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas Educacionais.

CAMPO GRANDE/MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2020.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

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