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Secretaria de Saúde emite indicação para coleta de amostras de Covid-19

Recomendações e ofícios aos hospitais e laboratórios do Município de Cassilândia foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cassilândia desta quarta-feira, edição 1452.

Redação - 13 de maio de 2020 - 10:20

Secretaria de Saúde emite indicação para coleta de amostras de Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cassilândia publicou na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico do Município de Cassilândia, os critérios adotados para a realização de testagem para Covid-19. No documento, há a especificação dos casos e, em que condições, serão feitos os testes rápidos. Está claro que o paciente que se enquadrar nos critérios estabelecidos, deverá ser encaminhado para a SMS com horário previamente agendado por telefone entre UBS e SMS, com pedido de exame de médico ou enfermeiro da Unidade de Saúde, descrito "teste rápido para Covid-19", e estar utilizando, obrigatoriamente, máscara.

Conforme apurado pelo Cassilândia Notícias, também foi publicado o Ofício Circular 139/GS/AB/VE/SMS/2020 direcionado aos laboratórios de análises clínicas públicos e privados, hospitais públicos e privados, drogarias e farmácias situadas em Cassilândia, obrigando-os, em caso da realização de coleta para testagem de Covid-19, a reservarem uma amostra para ser encaminhada à SMS que, em caso de ser testado positivo, será encaminhado ao Lacen/MS para realização da contraprova, bem com notificar o CIEVS, a Vigilância em Saúde e a Vigilância Epidemiológica do Estado de Mato Grosso do Sul.

Por fim, a SMS publicou o Ofício 107/GS/AB/VE/SMS/2020 encaminhado em 01/04/2020 para os laboratórios de análises clínicas e coleta instalados em Cassilândia, determinando a necessidade de reservarem uma amostra para ser encaminhada à SMS, para envio ao Lacen/MS.

CLIQUE AQUI E CONFIRA, NA ÍNTEGRA E EM PDF, REFERIDOS DOCUMENTOS.

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