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Secretaria de Educação não tem nenhuma informação para as aulas na segunda-feira

Redação - 23 de fevereiro de 2019 - 09:48

Até o momento a secretaria de Educação Marcia Reis não recebeu nenhum comunicado se foi deferida a ação proposta pelo Ministério Público. Ela precisa de uma decisão para tomar providências na segunda-feira. Caso contrário a educação municipal continuará funcionando precariamente. O prefeito interino Eltes de Castro deverá definir na próxima semana a nova empresa responsável pela realização de concurso público

A promotora de Justiça Ana Carolina L.M. Castro ingressou, nesta semana,  com uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, devido a notícia da suspensão do concurso público municipal, que tinha por objetivo o preenchimento de cargos vagos, especialmente aqueles decorrentes da rescisão dos contratos temporários, mantidos irregularmente, conforme determinação judicial.


No requerimento o MP pede que o provimento dos cargos em até 6 meses, através de concurso; a determinação de realocação dos ASDs, já em exercício no municipio em diversos orgãos, para funcionarem como atendentes, limpeza e merenda nas escolas durante o período, sob pena de responsabilidade por omissão e de sindicância e procedimento disciplinar em face dos servidores recalcitrantes; a extinção de todas as cessões de professores a outros órgãos, que estejam empenhando funções diversas de docência, enquanto não normalizar a situação; a determinação ao municipio para que imponha a todos os prefessores que exercem apenas coordenação, sem docência, que cumulem a função e ministrem aulas, enquanto não houver a regularização; e, após essas medidas, promover a contratação emergencial, por tempo determinado, de profissionais na área de educação. em número suficiente e estritamente os necessários para a garantia da continuidade desses serviços públicos; a contratação de cinco motoristas para o transporte escolar, até o encerramento do concurso público, a contratação de professor auxiliar para os portadores de necessidades especiais, cujos nomes e comprovantesd médidos o municipio deve ser intimado a justificar e apresentar, sob pena de falso e responsabilidade por fraude.

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