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Secretaria da Receita Previdenciária é aprovada

Agência Câmara - 11 de dezembro de 2004 - 09:14

O Plenário aprovou ontem o projeto de lei de conversão do deputado José Borba (PMDB-PR) para a Medida Provisória 222/04, que cria a Secretaria da Receita Previdenciária. O novo órgão vai centralizar as ações relacionadas à arrecadação e à fiscalização de contribuições sociais a cargo do INSS.
De acordo com o texto, a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, cuidará da representação judicial e extrajudicial quanto à execução da dívida ativa do INSS. Para isso, o Ministério da Previdência Social, com o apoio do INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), estabelecerá mecanismos para integrar os sistemas de arrecadação e fiscalização e de cobrança, administrativa e judicial.
O ministério também transferirá à nova Secretaria a estrutura de funcionamento, o pessoal, os acervos técnico e patrimonial, as obrigações e direitos, seus contratos e convênios, bem como os processos e demais instrumentos em tramitação relacionados às competências do novo órgão.

Requisição de servidores
Servidores das carreiras Previdenciária e do Seguro Social poderão ser requisitados pelo Ministério da Previdência Social, independentemente de nomeação para cargo em comissão ou função de confiança, para trabalharem na Secretaria da Receita Previdenciária e em suas unidades. As requisições não poderão ser recusadas, mas limitam-se a 2,5 mil servidores.
A MP autoriza o Executivo a criar cargos para a direção da nova Secretaria e a transformar outras vagas, sem aumento de despesas. O relator havia incluído em seu parecer mais 60 cargos em comissão (DAS 1 e 2) para o órgão, mas atendeu a apelos das lideranças e retirou o acréscimo do projeto de conversão.
José Borba também excluiu do seu projeto dispositivo que permitia ao Executivo incorporar imóveis recebidos como dação em pagamento de débitos junto à Previdência Social. O assunto deverá ser tratado em outra proposição a ser enviada ao Congresso.
A medida provisória autoriza ainda a transferência ao patrimônio da União de imóveis pertencentes à Universidade Federal de Minas Gerais.

A matéria será encaminhada ao exame do Senado.



Reportagem – Eduardo Piovesan

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