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Geral

Se Câmara não tomar providência, poderá ser responsabilizada por improbidade

Bruna Girotto - 07 de fevereiro de 2014 - 17:05

O Ministério Público instaurou o inquérito civil em face do prefeito Carlos Augusto.

Na referida portaria, o promotor afirmou sobre o dever da Câmara Municipal de fiscalizar, determinou que a Casa de Leis adotasse as providências devidas e se não fizer, poderá ser configurada improbidade administrativa.

Segue o trecho escrito pelo MP na portaria: "Considerando o dever inarredável do Poder Legislativo Municipal de também fiscalizar os atos do Executivo local, nos termos do art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil e legislação infraconstitucional, notifique a Câmara de Vereadores para adotar as providências devidas, e comprovar neste órgão, no prazo de 15 dias, observando que a omissão em praticar ato de ofício configura improbidade administrativa". 

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