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Geral

SBT terá de pagar indenização de R$ 1,4 mi a naturistas

STJ - 28 de fevereiro de 2007 - 17:20

O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) terá de pagar uma indenização de R$ 200 mil a cada um dos sete naturistas gaúchos que foram ofendidos por comentários jocosos e grosseiros no Programa do Ratinho, nos dias 7 e 8 de julho de 1999. Além de usar indevidamente as imagens dos nudistas, o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, esmerou-se nos comentários desabonadores.

As imagens foram realizadas na colônia de naturismo Colinas do Sul, no município de Taquara (RS), onde residem cerca de 100 pessoas. Compromisso firmado pelo SBT e pelos membros da colônia previa que as cenas seriam divulgadas exclusivamente pelo programa SBT Repórter, à época apresentado pelo jornalista Hermano Henning..

O valor de R$ 200 mil para cada um dos naturistas ofendidos no Programa do Ratinho foi fixado em julgamento realizado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e encerrado no dia 13 de fevereiro. Prevaleceu o voto do relator da matéria, ministro Cesar Asfor Rocha, que deu parcial provimento ao recurso especial movido pelo SBT que tinha o objetivo, entre outros, de reduzir o valor da indenização fixado, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em setembro de 2004.

Pela decisão da Justiça gaúcha, cada uma das sete vítimas deveria receber o equivalente a mil salários mínimos, mais juros a contar de julho de 1999. Somado aos honorários advocatícios de 18%, o valor total da indenização chegaria a R$ 1,82 milhão, o que representaria a maior condenação por danos morais em todos os tempos na Justiça brasileira.

O ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que “houve abuso e desrespeito na veiculação das imagens dos autores, membros da comunidade naturista, pelo SBT no Programa do Ratinho, inclusive, em descumprimento de cláusula contratual expressa, de forma deliberada”.

Para o ministro, a atitude do SBT “há que ser reprimida com rigor, não só pela gravidade da situação concreta, como pela necessidade de se coibir novas condutas semelhantes. Há que se dar o caráter punitivo adequado para que não se concretize a vantagem dos altos índices de audiência sobre os riscos advindos da violação dos direitos constitucionalmente garantidos, honra e dignidade”.

Entretanto o ministro ponderou que o valor de mil salários mínimos lhe parecia excessivo, “fugindo em muito aos parâmetros desta Corte”. Citando o ex-presidente do STJ ministro Nilson Naves, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que “o valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça”.

Com isso, decidiu pelo valor de R$ 200 mil para cada uma das vítimas, corrigidos a partir da data do julgamento. O relator foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e Hélio Quaglia Barbosa. Já os ministros Jorge Scartezzini e Massami Uyeda votaram pela manutenção do valor indenizatório fixado pelo TJRS, que era mais elevado.



Autor(a):César Arrais

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