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Geral

Sargento: Garantida inscrição de 13 aprovados em curso

TJMS - 20 de fevereiro de 2006 - 19:16

Os desembargadores da 3ª Turma Cível determinaram hoje (20), por unanimidade, a obrigação do Estado de Mato Grosso do Sul garantir a participação de 13 aprovados no curso de formação de sargento da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Apelação Cível nº 2005.017963-0 foi julgada após os impetrantes recorreram da decisão do juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital proferida no mandado de segurança que negou o pedido.

O recurso visa observar o direito de preferência dos impetrantes à realização de curso de formação de sargentos da PMMS por terem sido preteridos a partir de 23 de agosto de 2004.

Os desembargadores asseguraram o direito de preferência na inscrição e matrícula no curso aos impetrantes sob o fundamento de haverem sido aprovados em concurso público com prazo de validade não expirado, apesar de o Estado ter aberto novo concurso para o mesmo fim. O curso de sargentos foi aberto pelo edital BCG nº209 de 06/11/2002 e ainda estava vigente quando o Estado abriu novo edital para com o mesmo objetivo, preterindo os que estavam na fila para ingresso.

Em defesa, o Estado alegou que não se tratava de concurso, mas de seleção interna, ocorre que o rótulo dado não importa e sim a finalidade. Trata-se de concurso porque a tal seleção tem a intenção de elevar os aprovados em cargo de cabo para sargento. Assim, os desembargadores entenderam que o Estado violou o princípio previsto no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal.


Autoria do texto:

Priscila Guimarães

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