Geral
Santa Casa firma convênios com a Secretaria Estadual de Saúde
Extratos dos convênios foram publicados no Diário Oficial do Estado do dia 21/03/2019 (Edição 9.866)
Extrato do Contrato nº. 002/2019 – Hemosul.
Processo n.º: 27/004472/2018
Contratada: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26, Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77;
Contratante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia - CNPJ n.º 02.037.950/0001-16 – Cassilândia.
Objeto: Este Contrato tem por objeto o ressarcimento dos custos operacionais referentes à prestação de serviços especializados de Agência Transfusional aos pacientes da Contratante, na forma do que dispõem as normas técnicas vigentes.
Dos Valores e do Ressarcimento dos Serviços: Os valores para ressarcimento serão os constantes da tabela de referência de preços vigente na Portaria de Consolidação MS-GM nº 5 de 28/09/2017 (D.O. União nº 190 de 03/10/2017) e serão automaticamente modificados, caso haja reajuste na tabela de preço composta pelos custos da Contratada.
Vigência: Esse contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura, de acordo com o inciso II, art. 57, da Lei nº. 8.666/93. Podendo, ao final deste prazo e segundo os interesses das partes, ser prorrogado após o acordo, através de Termo Aditivo.
Data ass. 18/03/2019.
Ass: Geraldo Resende Pereira - CPF/MF n.º 128.969.181-91
Marli Terezinha Micharki Vavas - CPF/MF n.º 396.168.009-49
João Aluísio Torres - CPF/MF n.º 312.106.001-53
Luiz Umberto Cardoso - CPF/MF n.º 020.763.628-19.
Extrato do Termo de Compromisso nº. 003/2019 – Hemosul.
Processo n.º: 27/004472/2018
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26, Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77; Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia - CNPJ n.º 02.037.950/0001-16 – Cassilândia.
Objeto: Este Termo de Compromisso tem por objeto o fornecimento de sangue e hemocomponentes pela Coordenadoria-Geral da Rede Hemosul aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do que dispõem as normas técnicas vigentes.
Base Legal: Portaria Ministerial de Consolidação nº 05 de 28/09/2017, RDC nº 34 de 11/06/2014 Anvisa e demais normas vigentes.
Vigência: Esse Termo vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados à contar da data de assinatura, de acordo com o inciso II, art. 57, da Lei nº. 8.666/93. Podendo, ao final deste prazo e segundo os interesses das partes, ser prorrogado após o acordo, através de Termo Aditivo.
Data ass. 18/03/2019.
Ass: Geraldo Resende Pereira - CPF/MF n.º 128.969.181-91
Marli Terezinha Micharki Vavas - CPF/MF n.º 396.168.009-49
João Aluísio Torres - CPF/MF n.º 312.106.001-53
Luiz Umberto Cardoso - CPF/MF n.º 020.763.628-19.