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Sancionada lei que isenta jurados de pagar estacionamento

MS Notícias - 22 de abril de 2010 - 14:20

A partir de agora todos os cidadãos convocados, por qualquer órgão do Poder Judiciário, no município de Campo Grande, para exercerem a função de jurados estarão isentos do pagamento de estacionamento. O prefeito Nelson Trad Filho sancionou esta semana a Lei de nº 4.831, que tem a autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Paulo Siufi (PMDB), que isenta jurados convocados da cobrança de estacionamento.

De acordo com Paulo Siufi, o jurado é o leigo do Poder Judiciário, dotado de notória idoneidade, de conduta moral escorreita e capacidade intelectual, ao qual, quando investido no conselho de sentença, incumbe decidir em nome da sociedade, sobre a existência de um fato, sua respectiva autoria, circunstâncias que o justificam ou isentam de pena, bem como, agravantes e atenuantes.

Segundo o vereador, o serviço de Júri não constitui um direito individual do cidadão, escolhido para compor a lista anual de jurados e o conselho de sentença. É um dever, e segundo a ótica do art. 434 do Código de Processo Penal, o serviço do Júri é obrigatório, porém se presente às exigências legais. “Entendemos ser necessária à regulamentação diferenciada aos veículos cujos condutores tenham sido convocados pelos órgãos do Poder Judiciário, para cumprir a função de jurado, sobretudo por se tratar de um serviço relevante que corrobora para a justiça no país”, assegurou Siufi.

A referida proposta, incorporada à lei municipal atende ao pedido do Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande, Dr. Aluízio Pereira dos Santos. Conforme Dr. Aluízio Pereira dos Santos, os cidadãos que prestam serviço à sociedade são convocados para atuarem voluntariamente em julgamentos do Tribunal do Júri. “É uma injustiça os jurados pagarem parquímetros. Suas funções são consideradas serviço público relevante, mesmo porque são capazes de decidir o futuro de muitas vidas, o que reflete não só às pessoas ligadas às vítimas e autores de crimes dolosos, mas também, em relação a toda a sociedade", disse o juiz.



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