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Sancionada lei que determina microchips em cães e gatos

Bruna Girotto - 22 de agosto de 2014 - 10:10

O prefeito Gilmar Olarte de Campo Grande (MS) sancionou, conforme publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (21), a lei complementar - que entrará totalmente em vigor em 1 ano e seis meses - que estabelece a obrigatoriedade do registro de cães e gatos em redes credenciadas e microchipados. Para a confecção do Registro Geral de Animais (RGA), proprietário ou responsável pela guarda do animal deverá apresentar ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento, documentos pessoais, comprovante de endereço e carteira de vacinação do animal, para posteriormente levá-lo aos órgãos municipais para estar devidamente credenciado para implantação do microchip.

Segundo a lei, o registro de animais, bem como o fornecimento de sua carteira e implantação dos microchips deve ser feito pelos seus proprietários ou responsável pela guarda de animal, junto ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento vencedor da concessão, mediante o recolhimento de taxa única que incluirá o valor do microchip e da mão de obra do profissional técnico. O proprietário ou responsável pela guarda de animal que comprovar renda familiar menor ou igual a 3 (três) salários mínimos, poderá ser beneficiário da gratuidade

As Clínicas Veterinárias, Pet Shops e Casas Agropecuárias deverão providenciar o leitor dos microchips, no prazo máximo de dias a contar da publicação da lei. Em caso de inobservância será aplicada a multa de R$ 720,00, com acréscimo de 50% em casos de reincidência.

O município deverá ser dividido em quatro regiões (norte, sul, leste e oeste), objetivando o cadastramento do RGA na sede do Convênio Veterinário com rede credenciada de atendimento.

Os proprietários ou responsáveis pela guarda do animal terão 10 dias para providenciar o registro e o microchip, sob pena de multa de R$ 360,00 com acréscimo 50% em casos de reincidência.

Os Canis, Pet Shops, Casas Agropecuárias, Clínicas Veterinárias, Feiras de Filhotes e demais pessoas físicas ou jurídicas que comercializarem animais domésticos, deverão se cadastrar junto ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento, mediante pagamento de taxa única a ser estipulada na regulamentação dalei e o fornecimento de informações de todos os seus dados como nome completo, documentos constitutivos e endereço.

Os comerciantes deverão informar mensalmente ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento sobre cada animal comercializado, bem como a qualificação de seu comprador com nome completo, documentos pessoais, endereço, espécie e raça do animal, devendo estes serem microchipados com 50 dias de idade.

Os Convênios Veterinários com rede credenciada de atendimento deverão obrigatoriamente prestar contas mensalmente sobre os registros de animais comercializados e seus proprietários junto ao Órgão Municipal Competente. O não fornecimento das informaçõe e em caso de reincidência haverá acréscimo de 50% da multa anteriormente aplicada e o não cumprimento acarretará em suspensão temporária do alvará de funcionamento e alvará sanitário até a quitação das referidas multas. O prazo total para o cumprimento da keu será de 540 dias.

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